1095733-93.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1095733-93.2025.8.26.0100/SP RÉU : 30.324.385 MOA FREITAS MONESI ADVOGADO(A) : GABRIEL BIO RABINOVICI (OAB SP372895) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial, sobre o qual a parte ré se manifestou, declaro concluída a prova pericial determinada na decisão saneadora ( evento 47, DEC46 ). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado o que de direito, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. São Paulo, 23 de julho de 2026
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu 30.324.385 MOA FREITAS MONESI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado24/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL BIO RABINOVICI
OAB: 372895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1095733-93.2025.8.26.0100/SP RÉU : 30.324.385 MOA FREITAS MONESI ADVOGADO(A) : GABRIEL BIO RABINOVICI (OAB SP372895) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial, sobre o qual a parte ré se manifestou, declaro concluída a prova pericial determinada na decisão saneadora ( evento 47, DEC46 ). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado o que de direito, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. São Paulo, 23 de julho de 2026