Detalhe do processo

1095624-55.2020.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1095624-55.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1095621-03.2020.8.26.0100) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdomiro Monteiro - - Maria Antônia da Silva Monteiro - ALVARO BRAGION e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de VALDOMIRO MONTEIRO e MARIA ANTÔNIA DA SILVA MONTEIRO sobre o imóvel localizado à Rua Travessa Gilberto Menezes de Góis, nº 12, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 290/317, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCIA OLIVEIRA PIRES (OAB 175465/SP), MARCIA OLIVEIRA PIRES (OAB 175465/SP), ALUYSIO GONZAGA PIRES (OAB 33066/SP), ALUYSIO GONZAGA PIRES (OAB 33066/SP), HAMILTON MOREIRA FREITAS FILHO (OAB 320542/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA ANTôNIA DA SILVA MONTEIRO

Autor VALDOMIRO MONTEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HAMILTON MOREIRA FREITAS FILHO

OAB: 320542/SP

ALUYSIO GONZAGA PIRES

OAB: 33066/SP

MARCIA OLIVEIRA PIRES

OAB: 175465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1095624-55.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1095621-03.2020.8.26.0100) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdomiro Monteiro - - Maria Antônia da Silva Monteiro - ALVARO BRAGION e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de VALDOMIRO MONTEIRO e MARIA ANTÔNIA DA SILVA MONTEIRO sobre o imóvel localizado à Rua Travessa Gilberto Menezes de Góis, nº 12, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 290/317, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCIA OLIVEIRA PIRES (OAB 175465/SP), MARCIA OLIVEIRA PIRES (OAB 175465/SP), ALUYSIO GONZAGA PIRES (OAB 33066/SP), ALUYSIO GONZAGA PIRES (OAB 33066/SP), HAMILTON MOREIRA FREITAS FILHO (OAB 320542/SP)