Detalhe do processo

1094811-86.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1094811-86.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joilson Teles de Azevedo Almeida - - Maria das Graças da Silva Pinto de Almeida - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: NAIR DA CONSOLACAO PACHECO (OAB 98498/SP), NAIR DA CONSOLACAO PACHECO (OAB 98498/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOILSON TELES DE AZEVEDO ALMEIDA

Autor MARIA DAS GRAçAS DA SILVA PINTO DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NAIR DA CONSOLACAO PACHECO

OAB: 98498/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1094811-86.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joilson Teles de Azevedo Almeida - - Maria das Graças da Silva Pinto de Almeida - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: NAIR DA CONSOLACAO PACHECO (OAB 98498/SP), NAIR DA CONSOLACAO PACHECO (OAB 98498/SP)