1094105-79.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1094105-79.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Cristina Gonçalves - Fls. 481/484: a perícia médica constitui prova técnica indispensável à formação do convencimento do juízo acerca das condições atuais de saúde da parte autora. A perícia realizada em outro feito refletiu a situação clínica da parte à época daquela avaliação, que pode não corresponder ao quadro atual, notadamente em se tratando de moléstia sujeita a variações, agravamento ou remissão ao longo do tempo. Ademais, é necessário oportunizar às partes, neste feito, a formulação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e impugnação às conclusões do expert. Assim, mantenho a perícia designada. Int. - ADV: JESSICA DA SILVA MENEZES (OAB 478379/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELAINE CRISTINA GONçALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1094105-79.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Cristina Gonçalves - Fls. 481/484: a perícia médica constitui prova técnica indispensável à formação do convencimento do juízo acerca das condições atuais de saúde da parte autora. A perícia realizada em outro feito refletiu a situação clínica da parte à época daquela avaliação, que pode não corresponder ao quadro atual, notadamente em se tratando de moléstia sujeita a variações, agravamento ou remissão ao longo do tempo. Ademais, é necessário oportunizar às partes, neste feito, a formulação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e impugnação às conclusões do expert. Assim, mantenho a perícia designada. Int. - ADV: JESSICA DA SILVA MENEZES (OAB 478379/SP)