Detalhe do processo

1094105-79.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1094105-79.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Cristina Gonçalves - Fls. 481/484: a perícia médica constitui prova técnica indispensável à formação do convencimento do juízo acerca das condições atuais de saúde da parte autora. A perícia realizada em outro feito refletiu a situação clínica da parte à época daquela avaliação, que pode não corresponder ao quadro atual, notadamente em se tratando de moléstia sujeita a variações, agravamento ou remissão ao longo do tempo. Ademais, é necessário oportunizar às partes, neste feito, a formulação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e impugnação às conclusões do expert. Assim, mantenho a perícia designada. Int. - ADV: JESSICA DA SILVA MENEZES (OAB 478379/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE CRISTINA GONçALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESSICA DA SILVA MENEZES

OAB: 478379/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1094105-79.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Cristina Gonçalves - Fls. 481/484: a perícia médica constitui prova técnica indispensável à formação do convencimento do juízo acerca das condições atuais de saúde da parte autora. A perícia realizada em outro feito refletiu a situação clínica da parte à época daquela avaliação, que pode não corresponder ao quadro atual, notadamente em se tratando de moléstia sujeita a variações, agravamento ou remissão ao longo do tempo. Ademais, é necessário oportunizar às partes, neste feito, a formulação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e impugnação às conclusões do expert. Assim, mantenho a perícia designada. Int. - ADV: JESSICA DA SILVA MENEZES (OAB 478379/SP)