Detalhe do processo

1093814-79.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1093814-79.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Weslley Porfirio da Silva - Vistos. Diante da informação do autor constante a fls. 160/164, de que se encontra internado e impossibilitado de comparecer ao Fórum, bem como considerando seu estado de saúde; e tendo em vista a concordância do perito a fls. 183, defiro, em caráter excepcional, a realização da perícia nas dependências do Centro de Tratamento Bezerra de Menezes, Rua Batuíra, nº 400, Bairro Assunção, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09861-550. A perícia médica deverá ser realizada pelo(a) perito(a) já nomeado(a) nos autos, Dr(a). José Otávio de Felice Júnior na data de 22/07/2026, às 16 horas, conforme data constante em certidão de fls. 183. Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificá-lo. Valerá a presente decisão como ofício para o Centro de Tratamento Bezerra de Menezes para que providencie o necessário para a realização da avaliação psiquiátrica pelo perito, bem como o comparecimento de eventuais assistentes técnicos, devendo informar a este juízo a eventual impossibilidade na data agendada. Em razão da desburocratização e da celeridade processual, servirá esta decisão como ofício, que DEVERÁ SER ENCAMINHADA PELA AUTORIA ao Centro de Tratamento Bezerra de Menezes, localizado na Rua Batuíra, nº 400, Bairro Assunção, São Bernardo do Campo/SP , mediante comprovação nos autos, antes da realização da perícia. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional upj1a4actr@tjsp.jus.br, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Mantenho, no mais, a decisão de fls. 150/151. Int. - ADV: ROGERIO CESAR GAIOZO (OAB 236274/SP), FERNANDA SANCHES GAIOZO (OAB 237531/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor WESLLEY PORFIRIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO CESAR GAIOZO

OAB: 236274/SP

FERNANDA SANCHES GAIOZO

OAB: 237531/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1093814-79.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Weslley Porfirio da Silva - Vistos. Diante da informação do autor constante a fls. 160/164, de que se encontra internado e impossibilitado de comparecer ao Fórum, bem como considerando seu estado de saúde; e tendo em vista a concordância do perito a fls. 183, defiro, em caráter excepcional, a realização da perícia nas dependências do Centro de Tratamento Bezerra de Menezes, Rua Batuíra, nº 400, Bairro Assunção, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09861-550. A perícia médica deverá ser realizada pelo(a) perito(a) já nomeado(a) nos autos, Dr(a). José Otávio de Felice Júnior na data de 22/07/2026, às 16 horas, conforme data constante em certidão de fls. 183. Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificá-lo. Valerá a presente decisão como ofício para o Centro de Tratamento Bezerra de Menezes para que providencie o necessário para a realização da avaliação psiquiátrica pelo perito, bem como o comparecimento de eventuais assistentes técnicos, devendo informar a este juízo a eventual impossibilidade na data agendada. Em razão da desburocratização e da celeridade processual, servirá esta decisão como ofício, que DEVERÁ SER ENCAMINHADA PELA AUTORIA ao Centro de Tratamento Bezerra de Menezes, localizado na Rua Batuíra, nº 400, Bairro Assunção, São Bernardo do Campo/SP , mediante comprovação nos autos, antes da realização da perícia. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional upj1a4actr@tjsp.jus.br, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Mantenho, no mais, a decisão de fls. 150/151. Int. - ADV: ROGERIO CESAR GAIOZO (OAB 236274/SP), FERNANDA SANCHES GAIOZO (OAB 237531/SP)