1093770-31.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- CNH
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1093770-31.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Suellen Bezerra Duarte - INTIME-SE o(a) requerente, por carta, Suellen Bezerra Duarte, para comparecer junto ao local, dia e hora designados, para a realização do exame pericial, conforme o ofício juntado aos autos pelo IMESC. Comparecer com 30 minutos de antecedência, munida de documento de identificação original com foto, conforme orientado pelo órgão, sob pena de não ser atendido(a), bem como de eventuais documentos médicos pertinentes. Sem prejuízo, deverá o(a) patrono(a) da parte autora comunicar seu cliente a respeito da data aprazada para realização da perícia, confirmando nos autos a sua ciência, no prazo de 5 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: ALEXIA GOES AGUIAR (OAB 473615/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor SUELLEN BEZERRA DUARTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXIA GOES AGUIAR
OAB: 473615/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1093770-31.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Suellen Bezerra Duarte - INTIME-SE o(a) requerente, por carta, Suellen Bezerra Duarte, para comparecer junto ao local, dia e hora designados, para a realização do exame pericial, conforme o ofício juntado aos autos pelo IMESC. Comparecer com 30 minutos de antecedência, munida de documento de identificação original com foto, conforme orientado pelo órgão, sob pena de não ser atendido(a), bem como de eventuais documentos médicos pertinentes. Sem prejuízo, deverá o(a) patrono(a) da parte autora comunicar seu cliente a respeito da data aprazada para realização da perícia, confirmando nos autos a sua ciência, no prazo de 5 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: ALEXIA GOES AGUIAR (OAB 473615/SP)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1093770-31.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Suellen Bezerra Duarte - Vistos. Fls. 153/154: a conduta do IMESC, além de prolongar demasiadamente o andamento do feito, gera tumulto processual. In casu, vê-se que a perícia médica fora deferida em saneador, proferido em fevereiro de 2025 (fls. 86/88) e, após intimação, foi designada para o dia 08/10/2025, conforme ofício de fl. 115, a ser inicialmente realizado por perito da clínica Conveniada Fênix do Brasil. A autora comprovou seu comparecimento juntando declaração à fl. 125. Após, mesmo intimado a juntar o laudo (fl. 132, 142 e 145), considerando que a clínica conveniada não cumpriu suas obrigações, este não fora entregue conforme informado pelo ofício às fls. 153/154. O tumulto gerado pelos sucessivos agendamentos e troca de clínicas é enorme, não só para o processo, causando prejuízos também à parte periciada que deve se deslocar e eventualmente se ausentar do seu trabalho. Assim, ante a notícia da demora superior há mais de 1 ano sem a apresentação do laudo pelo IMESC, serve a presente como ofício para que o instituto promova o agendamento, com urgência, no prazo de 10 dias, e no silêncio, tornem os autos conclusos. Não agendada data para o exame, ao MP para a adoção das medidas necessárias para o acompanhamento da desídia narrada e, se o caso, instaurar ou instruir eventual inquérito civil. Ainda, decorrido o prazo para agendamento, será designada perícia com médico particular, cujos honorários serão arcados pela ré. Int. - ADV: ALEXIA GOES AGUIAR (OAB 473615/SP)