Detalhe do processo

1093513-06.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Assistência à Saúde
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1093513-06.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Emilia Miguel - Cruz Azul de São Paulo e outro - Vistos. 1.Declaro extinto o feito quanto à obrigação de fazer, nos termos do art. 485,IX, do CPC, SEM RESOLUÇÃO do mérito, em virtude da morte da autora. 2.Cadastre a Serventia os herdeiros no polo passivo (fls.704-707). 3. Em termos de continuidade, entendo prejudicado o exame pericial. 4. Digam as partes se persiste algum requerimento antes de sentenciar o feito, em relação ao pedido de danos morais, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu CRUZ AZUL DE SãO PAULO

Autor EMILIA MIGUEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE

OAB: 173066/SP

MARIANA SERRANO GOLTZMAN

OAB: 290632/SP

MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO

OAB: 88494/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1093513-06.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Emilia Miguel - Cruz Azul de São Paulo e outro - Vistos. 1.Declaro extinto o feito quanto à obrigação de fazer, nos termos do art. 485,IX, do CPC, SEM RESOLUÇÃO do mérito, em virtude da morte da autora. 2.Cadastre a Serventia os herdeiros no polo passivo (fls.704-707). 3. Em termos de continuidade, entendo prejudicado o exame pericial. 4. Digam as partes se persiste algum requerimento antes de sentenciar o feito, em relação ao pedido de danos morais, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP)