1093511-36.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1093511-36.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Silvana Postigo Prudente - Diante do exposto: a) ACOLHO a justificativa de ausência apresentada pela autora às fls. 108 e AFASTO a preclusão da prova pericial; b) DETERMINO a expedição de novo ofício ao IMESC para que reagende a perícia médica direta de Silvana Postigo Prudente (RG nº 19.197.226-5, CPF nº 158.184.658-45), devendo o exame ser designado em polo ou unidade de atendimento localizada na comarca de Bauru/SP ou, na ausência de vaga específica na referida cidade, na localidade mais próxima de sua residência; c) SOLICITO ao IMESC que preveja a data de comparecimento com antecedência suficiente para a regular intimação das partes; d) DETERMINO que, após a comunicação da nova data pelo órgão pericial, a zelosa Serventia INTIME as partes por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SILVANA POSTIGO PRUDENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEDA DOS SANTOS RAMOS
OAB: 371207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1093511-36.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Silvana Postigo Prudente - Diante do exposto: a) ACOLHO a justificativa de ausência apresentada pela autora às fls. 108 e AFASTO a preclusão da prova pericial; b) DETERMINO a expedição de novo ofício ao IMESC para que reagende a perícia médica direta de Silvana Postigo Prudente (RG nº 19.197.226-5, CPF nº 158.184.658-45), devendo o exame ser designado em polo ou unidade de atendimento localizada na comarca de Bauru/SP ou, na ausência de vaga específica na referida cidade, na localidade mais próxima de sua residência; c) SOLICITO ao IMESC que preveja a data de comparecimento com antecedência suficiente para a regular intimação das partes; d) DETERMINO que, após a comunicação da nova data pelo órgão pericial, a zelosa Serventia INTIME as partes por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP)