1092799-87.2010.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1092799-87.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: ALMIRO COELHO PEREIRA CPF: 164.542.356-53 RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CPF: 33.754.482/0001-24 DECISÃO Considerando a proposta de redução apresentada pelo Digno Perito nomeado (ID 10617797611), e a concordância pela parte executada (ID 10630847653) assim, em observância ao tempo, zelo e dedicação necessários para a realização da perícia, arbitro os honorários periciais em R$ 6.800,00. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual necessidade de apresentação de documentos pelas partes. Caso o perito requeira a apresentação de documentos, intimem-se as partes para juntá-los no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, inclusive busca e apreensão e apuração de eventual crime de desobediência. Desde já, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial do montante que lhe cabe. Comprovado o depósito, para que o i. perito não tenha que aguardar até o desfecho do feito, expeça-se mandado de pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais depositados em favor do expert, autorizo a transferência para a conta indicada. Apresentados os documentos, se for o caso, intime-se o perito para designar data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, com comunicação a este Juízo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Com a designação da perícia, dê-se ciência às partes por intermédio de seus procuradores. Durante a realização da perícia, as partes poderão apresentar quesitos suplementares. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e apresentar respostas conclusivas aos quesitos formulados, conforme art. 473 do CPC. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se a apresentação de pareceres de seus assistentes técnicos no mesmo prazo, nos termos do art. 477 do CPC. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 20 (vinte) dias. Na sequência, intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 20 (vinte) dias. Sem qualquer impugnação, fica autorizado o levantamento, pelo Digno Perito, do saldo remanescente dos honorários periciais, devendo ser expedido mandado de pagamento em seu favor ou procedida a transferência para a conta indicada. Cumpridas as determinações, retornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALMIRO COELHO PEREIRA
Réu CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO NASCIMENTO PENA
OAB: 162612/MG
ROSANGELA PRADO DE OLIVEIRA
OAB: 137740/MG
NATHALIA ALICE DE SOUSA MELLO
OAB: 200595/MG
CLEBER MARIA MELO E SILVA
OAB: 76840/MG
FERNANDA MARQUES PARREIRAS GONDIM
OAB: 139526/MG
DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIN
OAB: 40999/MG
LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM
OAB: 157259/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1092799-87.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: ALMIRO COELHO PEREIRA CPF: 164.542.356-53 RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CPF: 33.754.482/0001-24 DECISÃO Considerando a proposta de redução apresentada pelo Digno Perito nomeado (ID 10617797611), e a concordância pela parte executada (ID 10630847653) assim, em observância ao tempo, zelo e dedicação necessários para a realização da perícia, arbitro os honorários periciais em R$ 6.800,00. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual necessidade de apresentação de documentos pelas partes. Caso o perito requeira a apresentação de documentos, intimem-se as partes para juntá-los no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, inclusive busca e apreensão e apuração de eventual crime de desobediência. Desde já, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial do montante que lhe cabe. Comprovado o depósito, para que o i. perito não tenha que aguardar até o desfecho do feito, expeça-se mandado de pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais depositados em favor do expert, autorizo a transferência para a conta indicada. Apresentados os documentos, se for o caso, intime-se o perito para designar data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, com comunicação a este Juízo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Com a designação da perícia, dê-se ciência às partes por intermédio de seus procuradores. Durante a realização da perícia, as partes poderão apresentar quesitos suplementares. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e apresentar respostas conclusivas aos quesitos formulados, conforme art. 473 do CPC. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se a apresentação de pareceres de seus assistentes técnicos no mesmo prazo, nos termos do art. 477 do CPC. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 20 (vinte) dias. Na sequência, intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 20 (vinte) dias. Sem qualquer impugnação, fica autorizado o levantamento, pelo Digno Perito, do saldo remanescente dos honorários periciais, devendo ser expedido mandado de pagamento em seu favor ou procedida a transferência para a conta indicada. Cumpridas as determinações, retornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte