1092790-03.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1092790-03.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : GILZA ASSUNCAO ESPEDITO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO (OAB RO008749) DESPACHO Vistos, etc. Ante a recusa, torno sem efeito a nomeação anterior. Observo, ainda, que o autor é pessoa carente, sem condições de arcar com as custas da perícia, motivo pelo qual o exame técnico deverá ser feito pelo Sistema AJ. Assim sendo, com fulcro no art. 10 da Lei 12.153/2009 c/c art. 156, §5º do CPC, DETERMINO a realização de exame técnico e, para tanto, nomeio o(a) MÉDICO PSIQUIATRA DR. FELIPE DE SOUZA SIMIL , que deve ser intimado(a) via Sistema AJ da presente nomeação e dizer se aceita o encargo , no prazo de 10 (dez) dias , certificando o(a) Sr.(a) escrivão/escrivã nos autos. Autorizo desde já a intimação do(a) profissional através de e-mail e/ou WhatsApp, caso se faça necessário, com a devida certificação nos autos. Profissional nomeado, à Secretaria para que o(a) habilite nos autos. Em caso de já haver perito(a) habilitado(a), autorizo desde já a exclusão deste(a), mantendo a habilitação apenas da presente nomeação. Desde já, arbitro honorários periciais no importe de R$380,48 consoante tabela anexa à Portaria da Presidência do TJMG. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do(a) técnico(a) nomeado(a). Quesitos apresentados em Eventos 82 e 83. Havendo aceite quanto a nomeação, apresentados os quesitos e nada sendo alegado sobre impedimento ou suspeição, intime-se o(a) perito(a) para indicar dia, horário e local para realização dos trabalhos, seguindo-se à devida intimação das partes para submissão ao exame técnico, caso necessário. Exame técnico realizado, fica desde já o(a) perito(a) intimado(a) a apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pelo(a) Sr.(a) Perito(a), ficam as partes intimadas para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo objeção acerca do laudo, fica desde já autorizada a secretaria o pagamento dos honorários ao(à) perito(a) via ALVARÁ/DEPOX em caso de perícias particulares ou liberação de pagamento pelo Sistema AJ na hipótese de Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILZA ASSUNCAO ESPEDITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO
OAB: 8749/RO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1092790-03.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : GILZA ASSUNCAO ESPEDITO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO (OAB RO008749) DESPACHO Vistos, etc. Ante a recusa, torno sem efeito a nomeação anterior. Observo, ainda, que o autor é pessoa carente, sem condições de arcar com as custas da perícia, motivo pelo qual o exame técnico deverá ser feito pelo Sistema AJ. Assim sendo, com fulcro no art. 10 da Lei 12.153/2009 c/c art. 156, §5º do CPC, DETERMINO a realização de exame técnico e, para tanto, nomeio o(a) MÉDICO PSIQUIATRA DR. FELIPE DE SOUZA SIMIL , que deve ser intimado(a) via Sistema AJ da presente nomeação e dizer se aceita o encargo , no prazo de 10 (dez) dias , certificando o(a) Sr.(a) escrivão/escrivã nos autos. Autorizo desde já a intimação do(a) profissional através de e-mail e/ou WhatsApp, caso se faça necessário, com a devida certificação nos autos. Profissional nomeado, à Secretaria para que o(a) habilite nos autos. Em caso de já haver perito(a) habilitado(a), autorizo desde já a exclusão deste(a), mantendo a habilitação apenas da presente nomeação. Desde já, arbitro honorários periciais no importe de R$380,48 consoante tabela anexa à Portaria da Presidência do TJMG. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do(a) técnico(a) nomeado(a). Quesitos apresentados em Eventos 82 e 83. Havendo aceite quanto a nomeação, apresentados os quesitos e nada sendo alegado sobre impedimento ou suspeição, intime-se o(a) perito(a) para indicar dia, horário e local para realização dos trabalhos, seguindo-se à devida intimação das partes para submissão ao exame técnico, caso necessário. Exame técnico realizado, fica desde já o(a) perito(a) intimado(a) a apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pelo(a) Sr.(a) Perito(a), ficam as partes intimadas para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo objeção acerca do laudo, fica desde já autorizada a secretaria o pagamento dos honorários ao(à) perito(a) via ALVARÁ/DEPOX em caso de perícias particulares ou liberação de pagamento pelo Sistema AJ na hipótese de Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.