Detalhe do processo

1092018-53.2019.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1092018-53.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - G.Q.F. - S.T.U. - Vistos. À vista da manifestação de fl. 579, anote-se a não intervenção do Ministério Público em razão de ter o autor atingido a maioridade penal. No mais, declaro encerrada a instrução, ressaltando-se, quanto à manifestação da parte autora de fls. 574/575, que a valoração do laudo pericial será aferida em consonância com os demais elementos de provas coligidos aos autos. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: NATACHA BARBARA SILVA NARCHE (OAB 329258/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), CIBELE CRISTINO SIERRA VALLINO (OAB 215722/SP), DIOGO CRISTINO SIERRA (OAB 146703/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor G.Q.F.

Réu S.T.U.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CIBELE CRISTINO SIERRA VALLINO

OAB: 215722/SP

CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA

OAB: 98597/SP

DIOGO CRISTINO SIERRA

OAB: 146703/SP

NATACHA BARBARA SILVA NARCHE

OAB: 329258/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1092018-53.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - G.Q.F. - S.T.U. - Vistos. À vista da manifestação de fl. 579, anote-se a não intervenção do Ministério Público em razão de ter o autor atingido a maioridade penal. No mais, declaro encerrada a instrução, ressaltando-se, quanto à manifestação da parte autora de fls. 574/575, que a valoração do laudo pericial será aferida em consonância com os demais elementos de provas coligidos aos autos. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: NATACHA BARBARA SILVA NARCHE (OAB 329258/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), CIBELE CRISTINO SIERRA VALLINO (OAB 215722/SP), DIOGO CRISTINO SIERRA (OAB 146703/SP)