1092018-53.2019.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1092018-53.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - G.Q.F. - S.T.U. - Vistos. À vista da manifestação de fl. 579, anote-se a não intervenção do Ministério Público em razão de ter o autor atingido a maioridade penal. No mais, declaro encerrada a instrução, ressaltando-se, quanto à manifestação da parte autora de fls. 574/575, que a valoração do laudo pericial será aferida em consonância com os demais elementos de provas coligidos aos autos. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: NATACHA BARBARA SILVA NARCHE (OAB 329258/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), CIBELE CRISTINO SIERRA VALLINO (OAB 215722/SP), DIOGO CRISTINO SIERRA (OAB 146703/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.Q.F.
Réu S.T.U.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CIBELE CRISTINO SIERRA VALLINO
OAB: 215722/SP
CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA
OAB: 98597/SP
DIOGO CRISTINO SIERRA
OAB: 146703/SP
NATACHA BARBARA SILVA NARCHE
OAB: 329258/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1092018-53.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - G.Q.F. - S.T.U. - Vistos. À vista da manifestação de fl. 579, anote-se a não intervenção do Ministério Público em razão de ter o autor atingido a maioridade penal. No mais, declaro encerrada a instrução, ressaltando-se, quanto à manifestação da parte autora de fls. 574/575, que a valoração do laudo pericial será aferida em consonância com os demais elementos de provas coligidos aos autos. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: NATACHA BARBARA SILVA NARCHE (OAB 329258/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), CIBELE CRISTINO SIERRA VALLINO (OAB 215722/SP), DIOGO CRISTINO SIERRA (OAB 146703/SP)