Detalhe do processo

1091992-50.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 22ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1091992-50.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Edifício Barão de Jaguara - Ottavio Di Martino e outro - Vistos. 1- Segundo a manifestação do perito a fls. 336/339, não se mostra mais viável verificar a perturbação de sossego porque o estabelecimento não está mais em funcionamento. Intimado a se manifestar, o autor não impugnou tal alegação, tornando-a incontroversa. Assim, intime-se o perito a apresentar seu laudo pericial quanto aos demais pontos controvertidos fixados na decisão saneadora. 2- Sem prejuízo, diante do tempo já decorrido e da notícia de que não são mais realizados eventos abertos ao público no local, digam as partes se o imóvel ainda está alugado aos mesmos locatários. Int. - ADV: DAMIÃO DA SILVA COSTA (OAB 434031/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO BARãO DE JAGUARA

Réu OTTAVIO DI MARTINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado17/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAÍS SANCHES MICHELINI

OAB: 207751/SP

DAMIÃO DA SILVA COSTA

OAB: 434031/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1091992-50.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Edifício Barão de Jaguara - Ottavio Di Martino e outro - Vistos. 1- Segundo a manifestação do perito a fls. 336/339, não se mostra mais viável verificar a perturbação de sossego porque o estabelecimento não está mais em funcionamento. Intimado a se manifestar, o autor não impugnou tal alegação, tornando-a incontroversa. Assim, intime-se o perito a apresentar seu laudo pericial quanto aos demais pontos controvertidos fixados na decisão saneadora. 2- Sem prejuízo, diante do tempo já decorrido e da notícia de que não são mais realizados eventos abertos ao público no local, digam as partes se o imóvel ainda está alugado aos mesmos locatários. Int. - ADV: DAMIÃO DA SILVA COSTA (OAB 434031/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP)