Detalhe do processo

1091933-67.2019.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1091933-67.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Massa Falida de Brasil/ct - Comercio e Turismo S/A - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - LASTRO CONSULTORIA S/C LTDA. - Fls. 4316/4317: Defiro a dilação de prazo requerida, por 20 (vinte) dias, para apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo concedido sem a apresentação do laudo, tornem os autos conclusos para deliberação. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. - ADV: ADRIANNA CHAMBÔ EIGER DE BARROS (OAB 305533/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), TIAGO TAKAO KOHARA (OAB 314453/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor MASSA FALIDA DE BRASIL/CT - COMERCIO E TURISMO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO TAKAO KOHARA

OAB: 314453/SP

ADRIANNA CHAMBÔ EIGER DE BARROS

OAB: 305533/SP

EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA

OAB: 299226/SP

ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO

OAB: 98628/SP

LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO

OAB: 315367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1091933-67.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Massa Falida de Brasil/ct - Comercio e Turismo S/A - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - LASTRO CONSULTORIA S/C LTDA. - Fls. 4316/4317: Defiro a dilação de prazo requerida, por 20 (vinte) dias, para apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo concedido sem a apresentação do laudo, tornem os autos conclusos para deliberação. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. - ADV: ADRIANNA CHAMBÔ EIGER DE BARROS (OAB 305533/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), TIAGO TAKAO KOHARA (OAB 314453/SP)