1091933-67.2019.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1091933-67.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Massa Falida de Brasil/ct - Comercio e Turismo S/A - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - LASTRO CONSULTORIA S/C LTDA. - Fls. 4316/4317: Defiro a dilação de prazo requerida, por 20 (vinte) dias, para apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo concedido sem a apresentação do laudo, tornem os autos conclusos para deliberação. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. - ADV: ADRIANNA CHAMBÔ EIGER DE BARROS (OAB 305533/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), TIAGO TAKAO KOHARA (OAB 314453/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor MASSA FALIDA DE BRASIL/CT - COMERCIO E TURISMO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO TAKAO KOHARA
OAB: 314453/SP
ADRIANNA CHAMBÔ EIGER DE BARROS
OAB: 305533/SP
EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA
OAB: 299226/SP
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB: 98628/SP
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO
OAB: 315367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1091933-67.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Massa Falida de Brasil/ct - Comercio e Turismo S/A - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - LASTRO CONSULTORIA S/C LTDA. - Fls. 4316/4317: Defiro a dilação de prazo requerida, por 20 (vinte) dias, para apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo concedido sem a apresentação do laudo, tornem os autos conclusos para deliberação. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. - ADV: ADRIANNA CHAMBÔ EIGER DE BARROS (OAB 305533/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), TIAGO TAKAO KOHARA (OAB 314453/SP)