Detalhe do processo

1091901-49.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1091901-49.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE : MAYCON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JANAINA ALVES DE SOUZA (OAB MG146833) EMBARGANTE : GRACIELE APARECIDA DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A) : JANAINA ALVES DE SOUZA (OAB MG146833) EMBARGANTE : ARTDECOR MOVEIS PLANEJADOS LTDA ADVOGADO(A) : JANAINA ALVES DE SOUZA (OAB MG146833) EMBARGADO : CORTPLAC CORTE DE CHAPAS DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE COSTA E MOREIRA (OAB MG139643) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição do perito judicial nomeado por meio da qual requer acesso aos autos do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 5169221-44.2024.8.13.0024, que deu origem aos presentes Embargos. Considerando que a análise dos documentos e do trâmite do processo executivo é indispensável para a elaboração do laudo pericial contábil, prova esta deferida na decisão saneadora, o deferimento do pedido é medida que se impõe para o escorreito andamento da instrução processual. Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Sr. Perito. Determino à Secretaria que proceda à liberação de acesso/consulta integral dos autos do processo nº 5169221-44.2024.8.13.0024 ao perito judicial, Dr. Bruno Paier de Carvalho . Cumprida a diligência, aguarde-se a entrega do laudo pericial, conforme prazo já fixado. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARTDECOR MOVEIS PLANEJADOS LTDA

Réu CORTPLAC CORTE DE CHAPAS DE MADEIRAS LTDA

Autor GRACIELE APARECIDA DE SOUZA PEREIRA

Autor MAYCON DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado24/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO HENRIQUE COSTA E MOREIRA

OAB: 139643/MG

JANAINA ALVES DE SOUZA

OAB: 146833/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1091901-49.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE : MAYCON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JANAINA ALVES DE SOUZA (OAB MG146833) EMBARGANTE : GRACIELE APARECIDA DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A) : JANAINA ALVES DE SOUZA (OAB MG146833) EMBARGANTE : ARTDECOR MOVEIS PLANEJADOS LTDA ADVOGADO(A) : JANAINA ALVES DE SOUZA (OAB MG146833) EMBARGADO : CORTPLAC CORTE DE CHAPAS DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE COSTA E MOREIRA (OAB MG139643) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição do perito judicial nomeado por meio da qual requer acesso aos autos do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 5169221-44.2024.8.13.0024, que deu origem aos presentes Embargos. Considerando que a análise dos documentos e do trâmite do processo executivo é indispensável para a elaboração do laudo pericial contábil, prova esta deferida na decisão saneadora, o deferimento do pedido é medida que se impõe para o escorreito andamento da instrução processual. Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Sr. Perito. Determino à Secretaria que proceda à liberação de acesso/consulta integral dos autos do processo nº 5169221-44.2024.8.13.0024 ao perito judicial, Dr. Bruno Paier de Carvalho . Cumprida a diligência, aguarde-se a entrega do laudo pericial, conforme prazo já fixado. Intimem-se. Cumpra-se.