Detalhe do processo

1091491-38.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1091491-38.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Lidiane Tavares Rodrigues - Vistos. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. As partes são legítimas e estão bem representadas. Defiro a realização de perícia médico-judicial a ser realizada pelo IMESC, eis que o autor é beneficiário da AJG e a prova foi por ele requerida na inicial. Objetivo da perícia: avaliar a incapacidade laborativa do autor de forma total e definitiva a fim de justificar o pedido de aposentadoria por invalidez, bem como eventual nexo causal com as funções que exerce (policial militar). Quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze) dias. Sem quesitos do Juízo. Após, oficie-se ao IMESC para a designação de data para o exame. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP), TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LIDIANE TAVARES RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAÍS COUTINHO MODAELLI

OAB: 378767/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1091491-38.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Lidiane Tavares Rodrigues - Vistos. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. As partes são legítimas e estão bem representadas. Defiro a realização de perícia médico-judicial a ser realizada pelo IMESC, eis que o autor é beneficiário da AJG e a prova foi por ele requerida na inicial. Objetivo da perícia: avaliar a incapacidade laborativa do autor de forma total e definitiva a fim de justificar o pedido de aposentadoria por invalidez, bem como eventual nexo causal com as funções que exerce (policial militar). Quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze) dias. Sem quesitos do Juízo. Após, oficie-se ao IMESC para a designação de data para o exame. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP), TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP)