Detalhe do processo

1091282-62.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Classe
Reivindicação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1091282-62.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Claudia Cristina Lima - Luis Carlos de Lima - Vistos. 1. Ante a elaboração do laudo pericial, PROMOVA a z. serventia a expedição de ofício à Defensoria Pública para liberação do pagamento dos honorários periciais. 2. MANIFESTEM-SE as partes acerca do laudo pericial de fls. 158/176, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANA PERON (OAB 253549/SP), ELAINE CRISTINA RODRIGUES PAES (OAB 399483/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIA CRISTINA LIMA

Réu LUIS CARLOS DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELAINE CRISTINA RODRIGUES PAES

OAB: 399483/SP

ADRIANA PERON

OAB: 253549/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1091282-62.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Claudia Cristina Lima - Luis Carlos de Lima - Vistos. 1. Ante a elaboração do laudo pericial, PROMOVA a z. serventia a expedição de ofício à Defensoria Pública para liberação do pagamento dos honorários periciais. 2. MANIFESTEM-SE as partes acerca do laudo pericial de fls. 158/176, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANA PERON (OAB 253549/SP), ELAINE CRISTINA RODRIGUES PAES (OAB 399483/SP)