1091219-37.2024.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1091219-37.2024.8.26.0002/SP AUTOR : MARIO PENALVA DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELA LISBOA DOS SANTOS BUENO (OAB SP247420) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) ADVOGADO(A) : DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto para controle: respostas ofícios nos eventos 111/112 e 141/143. As partes foram intimadas para manifestação acerca do ofício recepcionado nos autos no evento 141. A parte ré pediu pelo julgamento da demanda e o autor quedou-se inerte. Sendo assim, homologo o laudo pericial e seus complementos (eventos 85, 94 e 129), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Providencie a serventia o necessário para levantamento dos honorários periciais em favor do expert , devendo ser observado o formulário MLE do evento 129 e a decisão do evento 70 que já autorizou o levantamento de 50% do depósito. Dou por encerrada a instrução. Alegações finais no prazo legal. Após, conclusos para sentença. Int. 22/07/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Autor MARIO PENALVA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DARCIO JOSÉ DA MOTA
OAB: 67669/SP
INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR
OAB: 132994/SP
DANIELA LISBOA DOS SANTOS BUENO
OAB: 247420/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1091219-37.2024.8.26.0002/SP AUTOR : MARIO PENALVA DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELA LISBOA DOS SANTOS BUENO (OAB SP247420) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) ADVOGADO(A) : DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto para controle: respostas ofícios nos eventos 111/112 e 141/143. As partes foram intimadas para manifestação acerca do ofício recepcionado nos autos no evento 141. A parte ré pediu pelo julgamento da demanda e o autor quedou-se inerte. Sendo assim, homologo o laudo pericial e seus complementos (eventos 85, 94 e 129), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Providencie a serventia o necessário para levantamento dos honorários periciais em favor do expert , devendo ser observado o formulário MLE do evento 129 e a decisão do evento 70 que já autorizou o levantamento de 50% do depósito. Dou por encerrada a instrução. Alegações finais no prazo legal. Após, conclusos para sentença. Int. 22/07/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro