1090985-33.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1090985-33.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Ricardo Pereira de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem, nos termos do art. 2º, do Código de Processo Civil. O IMESC informou que a perícia executada nos autos fora realizada pela Clínica Fênix, a respeito da qual foram constatados atrasos relevantes na entrega dos laudos periciais de perícias executadas pela clínica, por meio do credenciamento do IMESC. Ainda, segundo informa o IMESC, acaso o Laudo Pericial não seja apresentado pela clínica no prazo assinalado de 30 (trinta) dias, será necessária a realização de nova perícia, já designada para o dia 10/08/2026 (fl. 575). Doutra feita, acaso o Laudo Pericial seja apresentado pela clínica no prazo assinalado, o comparecimento do autor à nova perícia ficará dispensado. Compulsando os autos, verifico que o IMESC tomou ciência do último ofício eletrônico de comunicação em 23/06/2026, conforme fl. 571, sendo certo que o decurso do prazo de 30 dias ocorrerá em 06/08/2026. Aguarde-se portanto, a apresentação do Laudo Pericial até o dia 06/08/2026. Acaso não haja a vinda do Laudo, deverá o autor comparecer à nova perícia na data designada, observando o que informado pelo IMESC às fls. 583/584. Intime-se. - ADV: DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS (OAB 379844/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIO RICARDO PEREIRA DE SOUZA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA
OAB: 194732/SP
BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS
OAB: 379844/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1090985-33.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Ricardo Pereira de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem, nos termos do art. 2º, do Código de Processo Civil. O IMESC informou que a perícia executada nos autos fora realizada pela Clínica Fênix, a respeito da qual foram constatados atrasos relevantes na entrega dos laudos periciais de perícias executadas pela clínica, por meio do credenciamento do IMESC. Ainda, segundo informa o IMESC, acaso o Laudo Pericial não seja apresentado pela clínica no prazo assinalado de 30 (trinta) dias, será necessária a realização de nova perícia, já designada para o dia 10/08/2026 (fl. 575). Doutra feita, acaso o Laudo Pericial seja apresentado pela clínica no prazo assinalado, o comparecimento do autor à nova perícia ficará dispensado. Compulsando os autos, verifico que o IMESC tomou ciência do último ofício eletrônico de comunicação em 23/06/2026, conforme fl. 571, sendo certo que o decurso do prazo de 30 dias ocorrerá em 06/08/2026. Aguarde-se portanto, a apresentação do Laudo Pericial até o dia 06/08/2026. Acaso não haja a vinda do Laudo, deverá o autor comparecer à nova perícia na data designada, observando o que informado pelo IMESC às fls. 583/584. Intime-se. - ADV: DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS (OAB 379844/SP)