1090454-44.2016.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1090454-44.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fátima Freire Bueno - - Jaime Freire dos Santos - João Gomes Moreira e s/m. Adelina G. Moreira - Espólio de Cyro de Camargo Neves - - Espólio de Lyncoln de Camargo Neves - Carmen Pezold de Camargo Neves - Mario Massagoro Ogusuku e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), RAFAEL LUIS MACHADO DE SOUSA (OAB 261139/SP), CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP), PAULO AGOSTINHO FERNANDES (OAB 104345/SP), PAULO AGOSTINHO FERNANDES (OAB 104345/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARMEN PEZOLD DE CAMARGO NEVES
Réu ESPóLIO DE CYRO DE CAMARGO NEVES
Réu ESPóLIO DE LYNCOLN DE CAMARGO NEVES
Autor FáTIMA FREIRE BUENO
Autor JAIME FREIRE DOS SANTOS
Réu JOãO GOMES MOREIRA E S/M. ADELINA G. MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1090454-44.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fátima Freire Bueno - - Jaime Freire dos Santos - João Gomes Moreira e s/m. Adelina G. Moreira - Espólio de Cyro de Camargo Neves - - Espólio de Lyncoln de Camargo Neves - Carmen Pezold de Camargo Neves - Mario Massagoro Ogusuku e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), RAFAEL LUIS MACHADO DE SOUSA (OAB 261139/SP), CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP), PAULO AGOSTINHO FERNANDES (OAB 104345/SP), PAULO AGOSTINHO FERNANDES (OAB 104345/SP)