1090375-65.2016.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- Falência decretada
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1090375-65.2016.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Confecções Amuage Ltda - Flavia Botta - Vistos. Última decisão às fls. 1.874/1.875. 1. Fls. 1.882/1.920 (Perita Adriana Rodrigues de Lucena); Fls. 1.922/1.923 (Administradora Judicial opina pela intimação do Ministério Público, credores e demais interessados para ciência da avaliação realizada e, inexistindo objeções, pela homologação do laudo pericial e a nomeação de leiloeiro para alienação do bem, nos termos do art.142, I da LRE); Fls. 1.929/1.930 (Ministério Público requer a intimação dos credores, falida e interessados sobre o laudo de fls. 1882/1920. Inexistindo impugnações, informa que não há objeção à sua homologação): Ciente do Laudo de Avaliação da Marca arrecadada. Digam os credores em 5 dias. 2. Fls. 1.940/1.946 (Credora Rachel Lotti Bagdonas): Após o decurso do prazo do item 1, tornem à avaliadora para manifestação. INDEFIRO o pedido de realização de novas pesquisas SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP já realizadas em nome da Falida e/ou sua representante legal (Leila Boutros Saliba), cujos resultados se encontram às fls. 956/961, 962/1.061, 1.062/1.063, 1.064/1.065, 1.066/1.743. Anoto, ademais, que a pessoa indicada pela credora, Rolond Behza Mekail não era sócio da Falida na ocasião da quebra, bem como que não pode ser responsabilizado pelas dívidas da Falida, salvo mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 82-A, parágrafo único, da LREF. A propósito, ciência à credora do resultado do IDPJ autuado sob o nº 0002855-40.2023.8.26.0100, bem como das pesquisas realizadas em face das sociedades requeridas. 3. Fls. 1.947/1.978 (Banco Bradesco requer habilitação de crédito): A via é inadequada. Não bastasse, na forma do art. 10, §10 da Lei 11.101/2005, decai em 03 (três) anos o direito do credor apresentar pedido de habilitação ou de reserva de crédito, contados da data de publicação da sentença que decretar a falência. No caso, considerando que a sentença de quebra foi publicada no DJe em 22.09.2022, ou seja, há mais de 4 anos, DECLARO a decadência do direito de novas habilitações ou reserva. 6. Fls. 1.987 (Defensoria Pública): Ao cartório para as anotações necessárias. Publique-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SELMA DE TOLEDO LOTTI FELTRIN (OAB 188220/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), FLAVIA BOTTA (OAB 351859/SP), EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB 126409/RJ), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONFECçõES AMUAGE LTDA
Réu FLAVIA BOTTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA
OAB: 157111/SP
ALVIN FIGUEIREDO LEITE
OAB: 178551/SP
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
ADRIANA SANTOS BARROS
OAB: 117017/SP
EDUARDO FRANCISCO VAZ
OAB: 126409/RJ
FLAVIA BOTTA
OAB: 351859/SP
ROBERTO CARLOS KEPPLER
OAB: 68931/SP
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
OAB: 66553/SP
SELMA DE TOLEDO LOTTI FELTRIN
OAB: 188220/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1090375-65.2016.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Confecções Amuage Ltda - Flavia Botta - Vistos. Última decisão às fls. 1.874/1.875. 1. Fls. 1.882/1.920 (Perita Adriana Rodrigues de Lucena); Fls. 1.922/1.923 (Administradora Judicial opina pela intimação do Ministério Público, credores e demais interessados para ciência da avaliação realizada e, inexistindo objeções, pela homologação do laudo pericial e a nomeação de leiloeiro para alienação do bem, nos termos do art.142, I da LRE); Fls. 1.929/1.930 (Ministério Público requer a intimação dos credores, falida e interessados sobre o laudo de fls. 1882/1920. Inexistindo impugnações, informa que não há objeção à sua homologação): Ciente do Laudo de Avaliação da Marca arrecadada. Digam os credores em 5 dias. 2. Fls. 1.940/1.946 (Credora Rachel Lotti Bagdonas): Após o decurso do prazo do item 1, tornem à avaliadora para manifestação. INDEFIRO o pedido de realização de novas pesquisas SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP já realizadas em nome da Falida e/ou sua representante legal (Leila Boutros Saliba), cujos resultados se encontram às fls. 956/961, 962/1.061, 1.062/1.063, 1.064/1.065, 1.066/1.743. Anoto, ademais, que a pessoa indicada pela credora, Rolond Behza Mekail não era sócio da Falida na ocasião da quebra, bem como que não pode ser responsabilizado pelas dívidas da Falida, salvo mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 82-A, parágrafo único, da LREF. A propósito, ciência à credora do resultado do IDPJ autuado sob o nº 0002855-40.2023.8.26.0100, bem como das pesquisas realizadas em face das sociedades requeridas. 3. Fls. 1.947/1.978 (Banco Bradesco requer habilitação de crédito): A via é inadequada. Não bastasse, na forma do art. 10, §10 da Lei 11.101/2005, decai em 03 (três) anos o direito do credor apresentar pedido de habilitação ou de reserva de crédito, contados da data de publicação da sentença que decretar a falência. No caso, considerando que a sentença de quebra foi publicada no DJe em 22.09.2022, ou seja, há mais de 4 anos, DECLARO a decadência do direito de novas habilitações ou reserva. 6. Fls. 1.987 (Defensoria Pública): Ao cartório para as anotações necessárias. Publique-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SELMA DE TOLEDO LOTTI FELTRIN (OAB 188220/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), FLAVIA BOTTA (OAB 351859/SP), EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB 126409/RJ), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)