Detalhe do processo

1090127-58.2023.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1090127-58.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - C.G.O.R. - Vistos. Conforme decisão de fl. 103, expressamente consignada a realização da perícia médica em domicílio, diante da impossibilidade de locomoção do requerido, circunstância corroborada pelos esclarecimentos de fls. 101/102 e pela certidão do Sr. Oficial de Justiça. Não obstante, em evidente desprezo ao decisum, o IMESC, às fls. 139/140, procedeu ao agendamento da perícia em local diverso, desconsiderando a determinação judicial anteriormente expedida, razão pela qual a ausência do requerido ao ato não pode lhe ser imputada. Reitere-se, pois, incontinenti, expedição de ofício ao IMESC, encaminhando-se cópia da decisão de fl. 103, para que proceda ao agendamento de perícia médica domiciliar, no endereço constante dos autos. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIANE HELENA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 170991/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.G.O.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE HELENA SANTOS DE OLIVEIRA

OAB: 170991/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1090127-58.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - C.G.O.R. - Vistos. Conforme decisão de fl. 103, expressamente consignada a realização da perícia médica em domicílio, diante da impossibilidade de locomoção do requerido, circunstância corroborada pelos esclarecimentos de fls. 101/102 e pela certidão do Sr. Oficial de Justiça. Não obstante, em evidente desprezo ao decisum, o IMESC, às fls. 139/140, procedeu ao agendamento da perícia em local diverso, desconsiderando a determinação judicial anteriormente expedida, razão pela qual a ausência do requerido ao ato não pode lhe ser imputada. Reitere-se, pois, incontinenti, expedição de ofício ao IMESC, encaminhando-se cópia da decisão de fl. 103, para que proceda ao agendamento de perícia médica domiciliar, no endereço constante dos autos. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIANE HELENA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 170991/SP)