1090013-82.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 45ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1090013-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nair da Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. P. 457/493: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos (art. 477, §1º do CPC). P. 494/495: O pedido de levantamento dos honorários formulado pelo(a) perito(a) será apreciado oportunamente, após as manifestações das partes ou se decorrido o prazo acima assinalado. Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S/A
Autor NAIR DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
PABLO BATISTA REGO
OAB: 486771/SP
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB: 149675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1090013-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nair da Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. P. 457/493: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos (art. 477, §1º do CPC). P. 494/495: O pedido de levantamento dos honorários formulado pelo(a) perito(a) será apreciado oportunamente, após as manifestações das partes ou se decorrido o prazo acima assinalado. Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)