Detalhe do processo

1089864-86.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1089864-86.2024.8.26.0100/SP AUTOR : JOAO DELMIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : DANILO HAYASAKI (OAB SP436244) RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em detida análise do laudo pericial, uma das conclusões é: "o medidor antigo nº 13768810 foi retirado por ordem de corte em 26/10/2020 e o novo medidor nº 16653631 foi instalado em 26/03/2021, operando até maio/2024, quando foi fisicamente retirado". O perito cita, em seu laudo, a Nota de Atendimento nº 1130311736, tipificada como "Religação de Instalação Normal" e expressa que a respetiva Ordem de Serviço física , devidamente preenchida e validada pela equipe de campo, documenta que o serviço foi executado no dia 26 de março de 2021, às 16h21. Contudo, não fora localizado no feito a nota física de atendimento citada. Pelo contrário, ao ser intimada pela decisão do evento 39 para apresentar nos autos as notas n.º 70315853371 (retirada do medidor original) e n.º 70903340058 (religação por solicitação do cliente, com instalação de novo medidor), bem como todos os demais documentos que entenda pertinente para julgamento da demanda, a ré apresentou telas sistêmicas (evento 42). Sendo assim, retorne o feito ao Perito Judicial para indicar em que evento e documento se encontra a Nota de Atendimento nº 1130311736, tipificada como "Religação de Instalação Normal" física . Prazo: 15 (quinze) dias. À ré, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do referido documento físico, bem como a nota ou ordem de serviço de retirada do medidor que operou até maio/2024, bem como esclarecer qual o motivo da retirada do medidor. Intime-se. 17/08/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Autor JOAO DELMIRO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO RODRIGO SANT ANA

OAB: 234190/SP

DANILO HAYASAKI

OAB: 436244/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1089864-86.2024.8.26.0100/SP AUTOR : JOAO DELMIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : DANILO HAYASAKI (OAB SP436244) RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em detida análise do laudo pericial, uma das conclusões é: "o medidor antigo nº 13768810 foi retirado por ordem de corte em 26/10/2020 e o novo medidor nº 16653631 foi instalado em 26/03/2021, operando até maio/2024, quando foi fisicamente retirado". O perito cita, em seu laudo, a Nota de Atendimento nº 1130311736, tipificada como "Religação de Instalação Normal" e expressa que a respetiva Ordem de Serviço física , devidamente preenchida e validada pela equipe de campo, documenta que o serviço foi executado no dia 26 de março de 2021, às 16h21. Contudo, não fora localizado no feito a nota física de atendimento citada. Pelo contrário, ao ser intimada pela decisão do evento 39 para apresentar nos autos as notas n.º 70315853371 (retirada do medidor original) e n.º 70903340058 (religação por solicitação do cliente, com instalação de novo medidor), bem como todos os demais documentos que entenda pertinente para julgamento da demanda, a ré apresentou telas sistêmicas (evento 42). Sendo assim, retorne o feito ao Perito Judicial para indicar em que evento e documento se encontra a Nota de Atendimento nº 1130311736, tipificada como "Religação de Instalação Normal" física . Prazo: 15 (quinze) dias. À ré, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do referido documento físico, bem como a nota ou ordem de serviço de retirada do medidor que operou até maio/2024, bem como esclarecer qual o motivo da retirada do medidor. Intime-se. 17/08/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro