1089641-80.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1089641-80.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ivonete Bento dos Santos - - Wilde Macedo Santos - 5. Ante o exposto, decido: a) HOMOLOGO as datas de 23 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026, ambas a partir das 10h00, para a realização da vistoria pericial definitiva no imóvel expropriando (fls. 889/895); b) DETERMINO a intimação das partes e de seus assistentes técnicos acerca das datas e horários designados para a perícia, facultando-lhes o acompanhamento; c) DETERMINO a intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo para que assegure, nas datas dos trabalhos de campo, a presença de equipe da rede pública de saúde ou de apoio socioassistencial durante a diligência pericial (fls. 805/806); d) DETERMINO a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para ciência do feito e eventual manifestação na condição de custos vulnerabilis (fls. 806); e) MANTENHO suspensa a imissão provisória na posse até a entrega do laudo pericial definitivo e nova deliberação deste juízo; f) DETERMINO que a Serventia expeça, com urgência, o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos honorários provisórios em favor do perito judicial (fls. 859/861), nos termos já deliberados às fls. 861/865; g) Concluída a diligência pericial e apresentado o laudo definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público. h) Dê-se ciência ao Ministério Público. A presente decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve como ofício. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HELOISA TARCITANI VARANDAS (OAB 384819/SP), JHODY MIKE POSSIDONIO DA SILVA (OAB 408660/SP), JHODY MIKE POSSIDONIO DA SILVA (OAB 408660/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IVONETE BENTO DOS SANTOS
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Réu WILDE MACEDO SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JHODY MIKE POSSIDONIO DA SILVA
OAB: 408660/SP
LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO
OAB: 202139/SP
HELOISA TARCITANI VARANDAS
OAB: 384819/SP
JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES
OAB: 173028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1089641-80.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ivonete Bento dos Santos - - Wilde Macedo Santos - 5. Ante o exposto, decido: a) HOMOLOGO as datas de 23 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026, ambas a partir das 10h00, para a realização da vistoria pericial definitiva no imóvel expropriando (fls. 889/895); b) DETERMINO a intimação das partes e de seus assistentes técnicos acerca das datas e horários designados para a perícia, facultando-lhes o acompanhamento; c) DETERMINO a intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo para que assegure, nas datas dos trabalhos de campo, a presença de equipe da rede pública de saúde ou de apoio socioassistencial durante a diligência pericial (fls. 805/806); d) DETERMINO a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para ciência do feito e eventual manifestação na condição de custos vulnerabilis (fls. 806); e) MANTENHO suspensa a imissão provisória na posse até a entrega do laudo pericial definitivo e nova deliberação deste juízo; f) DETERMINO que a Serventia expeça, com urgência, o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos honorários provisórios em favor do perito judicial (fls. 859/861), nos termos já deliberados às fls. 861/865; g) Concluída a diligência pericial e apresentado o laudo definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público. h) Dê-se ciência ao Ministério Público. A presente decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve como ofício. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HELOISA TARCITANI VARANDAS (OAB 384819/SP), JHODY MIKE POSSIDONIO DA SILVA (OAB 408660/SP), JHODY MIKE POSSIDONIO DA SILVA (OAB 408660/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP)