Detalhe do processo

1089641-80.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1089641-80.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ivonete Bento dos Santos - - Wilde Macedo Santos - 5. Ante o exposto, decido: a) HOMOLOGO as datas de 23 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026, ambas a partir das 10h00, para a realização da vistoria pericial definitiva no imóvel expropriando (fls. 889/895); b) DETERMINO a intimação das partes e de seus assistentes técnicos acerca das datas e horários designados para a perícia, facultando-lhes o acompanhamento; c) DETERMINO a intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo para que assegure, nas datas dos trabalhos de campo, a presença de equipe da rede pública de saúde ou de apoio socioassistencial durante a diligência pericial (fls. 805/806); d) DETERMINO a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para ciência do feito e eventual manifestação na condição de custos vulnerabilis (fls. 806); e) MANTENHO suspensa a imissão provisória na posse até a entrega do laudo pericial definitivo e nova deliberação deste juízo; f) DETERMINO que a Serventia expeça, com urgência, o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos honorários provisórios em favor do perito judicial (fls. 859/861), nos termos já deliberados às fls. 861/865; g) Concluída a diligência pericial e apresentado o laudo definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público. h) Dê-se ciência ao Ministério Público. A presente decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve como ofício. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HELOISA TARCITANI VARANDAS (OAB 384819/SP), JHODY MIKE POSSIDONIO DA SILVA (OAB 408660/SP), JHODY MIKE POSSIDONIO DA SILVA (OAB 408660/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IVONETE BENTO DOS SANTOS

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Réu WILDE MACEDO SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JHODY MIKE POSSIDONIO DA SILVA

OAB: 408660/SP

LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO

OAB: 202139/SP

HELOISA TARCITANI VARANDAS

OAB: 384819/SP

JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

OAB: 173028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1089641-80.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ivonete Bento dos Santos - - Wilde Macedo Santos - 5. Ante o exposto, decido: a) HOMOLOGO as datas de 23 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026, ambas a partir das 10h00, para a realização da vistoria pericial definitiva no imóvel expropriando (fls. 889/895); b) DETERMINO a intimação das partes e de seus assistentes técnicos acerca das datas e horários designados para a perícia, facultando-lhes o acompanhamento; c) DETERMINO a intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo para que assegure, nas datas dos trabalhos de campo, a presença de equipe da rede pública de saúde ou de apoio socioassistencial durante a diligência pericial (fls. 805/806); d) DETERMINO a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para ciência do feito e eventual manifestação na condição de custos vulnerabilis (fls. 806); e) MANTENHO suspensa a imissão provisória na posse até a entrega do laudo pericial definitivo e nova deliberação deste juízo; f) DETERMINO que a Serventia expeça, com urgência, o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos honorários provisórios em favor do perito judicial (fls. 859/861), nos termos já deliberados às fls. 861/865; g) Concluída a diligência pericial e apresentado o laudo definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público. h) Dê-se ciência ao Ministério Público. A presente decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve como ofício. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HELOISA TARCITANI VARANDAS (OAB 384819/SP), JHODY MIKE POSSIDONIO DA SILVA (OAB 408660/SP), JHODY MIKE POSSIDONIO DA SILVA (OAB 408660/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP)