Detalhe do processo

1089608-56.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1089608-56.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - L.A.S. - Vistos. 1. À vista do valor dos danos morais, rejeito a impugnação ao valor dado à causa. Não há mais preliminares, tampouco nulidades ou omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 2. A análise do mérito demanda a produção de prova pericial de psicologia. Desta forma, defiro o requerimento formulado pela parte autora, para realização de prova pericial (avaliação psicológica indireta), e nomeio, em consequência, a perita BRUNA DIAS REGISTRO. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento da perita, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. 4. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se a perita, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo, devendo estar ciente que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como para que, em aceitando o encargo, informe data, horário e local para realização da perícia técnica, em tempo hábil para intimação da parte interessada. 5. Em tempo, oficie-se à Defensoria Pública para promover a reserva de honorários. 6. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. 8. Cópia da presente servirá como ofício. 9. Após, tornem os autos conclusos. 10. Intime-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor L.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado30/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS

OAB: 442554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1089608-56.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - L.A.S. - Vistos. 1. À vista do valor dos danos morais, rejeito a impugnação ao valor dado à causa. Não há mais preliminares, tampouco nulidades ou omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 2. A análise do mérito demanda a produção de prova pericial de psicologia. Desta forma, defiro o requerimento formulado pela parte autora, para realização de prova pericial (avaliação psicológica indireta), e nomeio, em consequência, a perita BRUNA DIAS REGISTRO. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento da perita, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. 4. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se a perita, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo, devendo estar ciente que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como para que, em aceitando o encargo, informe data, horário e local para realização da perícia técnica, em tempo hábil para intimação da parte interessada. 5. Em tempo, oficie-se à Defensoria Pública para promover a reserva de honorários. 6. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. 8. Cópia da presente servirá como ofício. 9. Após, tornem os autos conclusos. 10. Intime-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)