Detalhe do processo

1089515-64.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1089515-64.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Braz Martins Neto - - Marcia Regina Moya Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar a nulidade parcial dos lançamentos de IPTU do imóvel registrado sob o SQL nº 037.036.1164-2 referentes aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, no tocante ao excesso apurado nas respectivas bases de cálculo; b) fixar a base de cálculo (valor venal) do imóvel para os referidos exercícios nos estritos termos do laudo pericial judicial acolhido, sendo: R$ 2.755.961,53 para o exercício de 2019; R$ 2.799.893,29 para o exercício de 2020; R$ 2.773.945,86 para o exercício de 2021; R$ 3.408.779,02 para o exercício de 2022; R$ 3.569.191,94 para o exercício de 2023; e R$ 3.666.478,98 para o exercício de 2024; c) condenar o réu a restituir a quantia correspondente à diferença entre o IPTU comprovadamente recolhido e o montante efetivamente devido a partir do recálculo com base no valor venal ora fixado, relativamente aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; d) determinar que o montante da repetição seja corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC até o efetivo pagamento, vedada a incidência cumulativa de outros índices; e) determinar, em relação ao exercício de 2024, o recálculo do IPTU sobre a base de cálculo ora fixada, com a consequente conversão em renda em favor do ente público do valor correspondente ao tributo devido e a expedição de mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente depositado nos autos em favor do polo ativo. Condenar o réu ao reembolso das custas e despesas processuais despendidas, corrigidas desde o desembolso, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no percentual mínimo previsto no artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, incidente sobre o proveito econômico obtido, a ser liquidado nos termos do artigo 85, § 4º, inciso II, do mesmo diploma processual. P.R.I. - ADV: WESLEY LEMOS PEREIRA (OAB 520797/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), CAIO AUGUSTO TAKANO (OAB 309286/SP), NATHALIA HILD DE JESUS (OAB 381274/SP), CAIO AUGUSTO TAKANO (OAB 309286/SP), NATHALIA HILD DE JESUS (OAB 381274/SP), WESLEY LEMOS PEREIRA (OAB 520797/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRAZ MARTINS NETO

Autor MARCIA REGINA MOYA MARTINS

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO AUGUSTO TAKANO

OAB: 309286/SP

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REGINALDO SOUZA GUIMARÃES

OAB: 210677/SP

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WESLEY LEMOS PEREIRA

OAB: 520797/SP

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NATHALIA HILD DE JESUS

OAB: 381274/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1089515-64.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Braz Martins Neto - - Marcia Regina Moya Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar a nulidade parcial dos lançamentos de IPTU do imóvel registrado sob o SQL nº 037.036.1164-2 referentes aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, no tocante ao excesso apurado nas respectivas bases de cálculo; b) fixar a base de cálculo (valor venal) do imóvel para os referidos exercícios nos estritos termos do laudo pericial judicial acolhido, sendo: R$ 2.755.961,53 para o exercício de 2019; R$ 2.799.893,29 para o exercício de 2020; R$ 2.773.945,86 para o exercício de 2021; R$ 3.408.779,02 para o exercício de 2022; R$ 3.569.191,94 para o exercício de 2023; e R$ 3.666.478,98 para o exercício de 2024; c) condenar o réu a restituir a quantia correspondente à diferença entre o IPTU comprovadamente recolhido e o montante efetivamente devido a partir do recálculo com base no valor venal ora fixado, relativamente aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; d) determinar que o montante da repetição seja corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC até o efetivo pagamento, vedada a incidência cumulativa de outros índices; e) determinar, em relação ao exercício de 2024, o recálculo do IPTU sobre a base de cálculo ora fixada, com a consequente conversão em renda em favor do ente público do valor correspondente ao tributo devido e a expedição de mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente depositado nos autos em favor do polo ativo. Condenar o réu ao reembolso das custas e despesas processuais despendidas, corrigidas desde o desembolso, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no percentual mínimo previsto no artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, incidente sobre o proveito econômico obtido, a ser liquidado nos termos do artigo 85, § 4º, inciso II, do mesmo diploma processual. P.R.I. - ADV: WESLEY LEMOS PEREIRA (OAB 520797/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), CAIO AUGUSTO TAKANO (OAB 309286/SP), NATHALIA HILD DE JESUS (OAB 381274/SP), CAIO AUGUSTO TAKANO (OAB 309286/SP), NATHALIA HILD DE JESUS (OAB 381274/SP), WESLEY LEMOS PEREIRA (OAB 520797/SP)