1089154-66.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1089154-66.2024.8.26.0100/SP AUTOR : ROSIMEIRE DE CASSIA GERMANO BARBOSA ADVOGADO(A) : PABLO BATISTA REGO (OAB SP486771) ADVOGADO(A) : ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB SP149675) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Equivocada a r. decisão evento 60, DEC86, de modo que fica, desde já, afastada a sua determinação. 2) Em complemento ao decidido no evento 47, DEC77, defiro a realização de perícia requerida pela parte autora. Portanto: 1) Nomeio para a realização da perícia deferida e elaboração de laudo pericial, o perito Silas Cordeiro Siqueira (endereço de e-mail silascsiqueira@gmail.com). 2) Considerando-se ser a suscitante beneficiária da justiça gratuita, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo nestes termos, sendo que seus honorários serão pagos por meio do Convênio com a Defensoria Pública. 3) Providencie a serventia a intimação do expert, para que apresente proposta de honorários, no prazo de 10 dias, abrindo-se vistas às partes em seguida. 4) Concedo o prazo de 10 dias para que as partes apresentem seus quesitos, bem como indiquem assistentes técnicos, caso queiram. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S A
Autor ROSIMEIRE DE CASSIA GERMANO BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PABLO BATISTA REGO
OAB: 486771/SP
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 403594/SP
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB: 149675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1089154-66.2024.8.26.0100/SP AUTOR : ROSIMEIRE DE CASSIA GERMANO BARBOSA ADVOGADO(A) : PABLO BATISTA REGO (OAB SP486771) ADVOGADO(A) : ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB SP149675) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Equivocada a r. decisão evento 60, DEC86, de modo que fica, desde já, afastada a sua determinação. 2) Em complemento ao decidido no evento 47, DEC77, defiro a realização de perícia requerida pela parte autora. Portanto: 1) Nomeio para a realização da perícia deferida e elaboração de laudo pericial, o perito Silas Cordeiro Siqueira (endereço de e-mail silascsiqueira@gmail.com). 2) Considerando-se ser a suscitante beneficiária da justiça gratuita, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo nestes termos, sendo que seus honorários serão pagos por meio do Convênio com a Defensoria Pública. 3) Providencie a serventia a intimação do expert, para que apresente proposta de honorários, no prazo de 10 dias, abrindo-se vistas às partes em seguida. 4) Concedo o prazo de 10 dias para que as partes apresentem seus quesitos, bem como indiquem assistentes técnicos, caso queiram. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se.