Detalhe do processo

1089154-66.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1089154-66.2024.8.26.0100/SP AUTOR : ROSIMEIRE DE CASSIA GERMANO BARBOSA ADVOGADO(A) : PABLO BATISTA REGO (OAB SP486771) ADVOGADO(A) : ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB SP149675) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Equivocada a r. decisão evento 60, DEC86, de modo que fica, desde já, afastada a sua determinação. 2) Em complemento ao decidido no evento 47, DEC77, defiro a realização de perícia requerida pela parte autora. Portanto: 1) Nomeio para a realização da perícia deferida e elaboração de laudo pericial, o perito Silas Cordeiro Siqueira (endereço de e-mail silascsiqueira@gmail.com). 2) Considerando-se ser a suscitante beneficiária da justiça gratuita, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo nestes termos, sendo que seus honorários serão pagos por meio do Convênio com a Defensoria Pública. 3) Providencie a serventia a intimação do expert, para que apresente proposta de honorários, no prazo de 10 dias, abrindo-se vistas às partes em seguida. 4) Concedo o prazo de 10 dias para que as partes apresentem seus quesitos, bem como indiquem assistentes técnicos, caso queiram. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SAFRA S A

Autor ROSIMEIRE DE CASSIA GERMANO BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PABLO BATISTA REGO

OAB: 486771/SP

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 403594/SP

ORLANDO DOS SANTOS FILHO

OAB: 149675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1089154-66.2024.8.26.0100/SP AUTOR : ROSIMEIRE DE CASSIA GERMANO BARBOSA ADVOGADO(A) : PABLO BATISTA REGO (OAB SP486771) ADVOGADO(A) : ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB SP149675) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Equivocada a r. decisão evento 60, DEC86, de modo que fica, desde já, afastada a sua determinação. 2) Em complemento ao decidido no evento 47, DEC77, defiro a realização de perícia requerida pela parte autora. Portanto: 1) Nomeio para a realização da perícia deferida e elaboração de laudo pericial, o perito Silas Cordeiro Siqueira (endereço de e-mail silascsiqueira@gmail.com). 2) Considerando-se ser a suscitante beneficiária da justiça gratuita, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo nestes termos, sendo que seus honorários serão pagos por meio do Convênio com a Defensoria Pública. 3) Providencie a serventia a intimação do expert, para que apresente proposta de honorários, no prazo de 10 dias, abrindo-se vistas às partes em seguida. 4) Concedo o prazo de 10 dias para que as partes apresentem seus quesitos, bem como indiquem assistentes técnicos, caso queiram. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se.