1089082-26.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1089082-26.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Wagner Roberto Silva de Cristo - VISTOS. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Wagner Roberto Silva de Cristo em face da São Paulo Previdência - SPPREV e da Fazenda do Estado de São Paulo, na qual se discute o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, em razão de alegada hepatopatia grave. A perícia oficial realizada pelo IMESC concluiu pela ausência de hepatopatia grave apta a ensejar a isenção pretendida (fls. 283/293), conclusão ratificada em esclarecimentos complementares prestados após provocação do autor (fls. 340/342). Sobreveio impugnação do autor aos esclarecimentos periciais, instruída com parecer de assistente técnico particular contrapondo as conclusões da perícia oficial (fls. 350/358). Ante o conteúdo técnico da impugnação e do parecer de assistente técnico juntados pelo autor, e em observância ao contraditório, intimem-se as requeridas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os referidos documentos, querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de complementação da prova pericial ou o encerramento da instrução processual. Int. - ADV: SHIRLEY APARECIDA TUDDA DE CRISTO (OAB 312084/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor WAGNER ROBERTO SILVA DE CRISTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SHIRLEY APARECIDA TUDDA DE CRISTO
OAB: 312084/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1089082-26.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Wagner Roberto Silva de Cristo - VISTOS. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Wagner Roberto Silva de Cristo em face da São Paulo Previdência - SPPREV e da Fazenda do Estado de São Paulo, na qual se discute o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, em razão de alegada hepatopatia grave. A perícia oficial realizada pelo IMESC concluiu pela ausência de hepatopatia grave apta a ensejar a isenção pretendida (fls. 283/293), conclusão ratificada em esclarecimentos complementares prestados após provocação do autor (fls. 340/342). Sobreveio impugnação do autor aos esclarecimentos periciais, instruída com parecer de assistente técnico particular contrapondo as conclusões da perícia oficial (fls. 350/358). Ante o conteúdo técnico da impugnação e do parecer de assistente técnico juntados pelo autor, e em observância ao contraditório, intimem-se as requeridas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os referidos documentos, querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de complementação da prova pericial ou o encerramento da instrução processual. Int. - ADV: SHIRLEY APARECIDA TUDDA DE CRISTO (OAB 312084/SP)