Detalhe do processo

1088956-10.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Licença por Acidente em Serviço
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1088956-10.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Mari Ogata de Sousa - VISTOS. Melhor compulsando os autos, verifico que o feito não comporta julgamento, razão pela qual converto-o em diligência. De fato, conforme consignado no item IV da decisão saneadora de fls. 165/167, o ponto controvertido da demanda reside na existência de nexo causal entre o acidente sofrido pela autora em 18/09/2021 e as patologias que justificaram o seu afastamento nos períodos de 18/09/2021 a 02/10/2021, de 03/10/2021 a 01/12/2021 e de 02/12/2021 a 16/12/2021. Evidente, portanto, a insuficiência do laudo pericial de fls. 252/256, na medida em que o expert limitou-se apenas a afirmar que a pericianda de fato necessitava dos afastamentos, deixando de avaliar a presença do nexo acidentário. Ressalte-se, ademais, que igualmente não houve a devida resposta aos quesitos formulados pela Fazenda do Estado de São Paulo as fls. 171/172. Nesta senda, tornem ao IMESC, a fim de que seja providenciada a complementação da perícia com o devido esclarecimento da controvérsia acima delineada. Int. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARI OGATA DE SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado24/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHRISTIANE TORTURELLO

OAB: 176823/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1088956-10.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Mari Ogata de Sousa - VISTOS. Melhor compulsando os autos, verifico que o feito não comporta julgamento, razão pela qual converto-o em diligência. De fato, conforme consignado no item IV da decisão saneadora de fls. 165/167, o ponto controvertido da demanda reside na existência de nexo causal entre o acidente sofrido pela autora em 18/09/2021 e as patologias que justificaram o seu afastamento nos períodos de 18/09/2021 a 02/10/2021, de 03/10/2021 a 01/12/2021 e de 02/12/2021 a 16/12/2021. Evidente, portanto, a insuficiência do laudo pericial de fls. 252/256, na medida em que o expert limitou-se apenas a afirmar que a pericianda de fato necessitava dos afastamentos, deixando de avaliar a presença do nexo acidentário. Ressalte-se, ademais, que igualmente não houve a devida resposta aos quesitos formulados pela Fazenda do Estado de São Paulo as fls. 171/172. Nesta senda, tornem ao IMESC, a fim de que seja providenciada a complementação da perícia com o devido esclarecimento da controvérsia acima delineada. Int. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)