1088491-54.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1088491-54.2023.8.26.0100/SP AUTOR : RESIDENCIAL RESERVA CHAMANTA ADVOGADO(A) : CLAUDIO RODRIGUES PITTA (OAB SP170015) RÉU : DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A ADVOGADO(A) : CARLOS PINTO DEL MAR (OAB SP043705) ADVOGADO(A) : MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB SP149737) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes da migração do processo do SAJ para o EPROC, com orientações ao final. Depreende-se dos autos que foi realizada perícia (Ev. 74), com posterior esclarecimentos pelo perito (Ev. 99). As partes apresentaram suas manifestações e questionamentos nas duas oportunidades. Observo que não foram apresentados novos quesitos complementares / suplementares, sendo que os questionamentos agora apresentados nas últimas petições debatem o mérito da causa. Homologo, portanto, o laudo pericial e seus esclarecimentos. Declaro encerrada a fase probatória, não vislumbrando necessidade e pertinência da produção de prova oral, tendo em vista que a causa versa sobre questão técnica e a perícia é suficiente para fornecer subsídios ao julgamento da causa. Concedo o prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais pelas partes. Int. I. Orientações para o recolhimento de custas no Sistema EPROC Em feitos em trâmite na plataforma processual EPROC, o recolhimento deve ocorrer mediante módulo de custas no próprio sistema , observadas, no que aplicáveis, as orientações dispostas nos manuais disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto às custas em geral e às custas complementares , disponibilizadas em links acessíveis aos procuradores - bastando clicar nos links aqui destacados na cor azul -, sendo vedada a geração de guia e/ou pagamento via Portal de Custas . II. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a apresentação de contestação selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ CONTESTAÇÃO ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária para réplica sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila . III. Orientação para a confirmação da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico com o objetivo de evitar a multa do art. 246, § 1.º-C, do CPC no Sistema EPROC A efetiva confirmação do recebimento da citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico depende não apenas do registro de ciência nessa plataforma, mas da abertura do documento enviado. Observe-se ao clicar no item “ LER INTEIRO TEOR ”, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) registra automaticamente a ciência na plataforma e, em seguida, abre janela à parte, com outro elemento para leitura do documento do processo denominado “ ABRIR DOCUMENTO ”. A confirmação da citação só ocorre quanto a parte efetivamente clica em ambos os itens “LER INTEIRO TEOR ” e “ ABRIR DOCUMENTO ” . Do contrário, embora fique registrada a ciência da citação na plataforma do DJE, não haverá a efetiva confirmação do ato no Sistema EPROC, o que ensejará o evento automático de ausência de confirmação de citação pelo DJE e sujeitará a parte à multa por ato atentatório à dignidade da justiça prevista no art. 246, § 1.º-C, do CPC. A orientação é detalhada, a partir do minuto 2:45, neste vídeo .
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A
Autor RESIDENCIAL RESERVA CHAMANTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO RODRIGUES PITTA
OAB: 170015/SP
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ
OAB: 149737/SP
CARLOS PINTO DEL MAR
OAB: 43705/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1088491-54.2023.8.26.0100/SP AUTOR : RESIDENCIAL RESERVA CHAMANTA ADVOGADO(A) : CLAUDIO RODRIGUES PITTA (OAB SP170015) RÉU : DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A ADVOGADO(A) : CARLOS PINTO DEL MAR (OAB SP043705) ADVOGADO(A) : MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB SP149737) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes da migração do processo do SAJ para o EPROC, com orientações ao final. Depreende-se dos autos que foi realizada perícia (Ev. 74), com posterior esclarecimentos pelo perito (Ev. 99). As partes apresentaram suas manifestações e questionamentos nas duas oportunidades. Observo que não foram apresentados novos quesitos complementares / suplementares, sendo que os questionamentos agora apresentados nas últimas petições debatem o mérito da causa. Homologo, portanto, o laudo pericial e seus esclarecimentos. Declaro encerrada a fase probatória, não vislumbrando necessidade e pertinência da produção de prova oral, tendo em vista que a causa versa sobre questão técnica e a perícia é suficiente para fornecer subsídios ao julgamento da causa. Concedo o prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais pelas partes. Int. I. Orientações para o recolhimento de custas no Sistema EPROC Em feitos em trâmite na plataforma processual EPROC, o recolhimento deve ocorrer mediante módulo de custas no próprio sistema , observadas, no que aplicáveis, as orientações dispostas nos manuais disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto às custas em geral e às custas complementares , disponibilizadas em links acessíveis aos procuradores - bastando clicar nos links aqui destacados na cor azul -, sendo vedada a geração de guia e/ou pagamento via Portal de Custas . II. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a apresentação de contestação selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ CONTESTAÇÃO ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária para réplica sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila . III. Orientação para a confirmação da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico com o objetivo de evitar a multa do art. 246, § 1.º-C, do CPC no Sistema EPROC A efetiva confirmação do recebimento da citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico depende não apenas do registro de ciência nessa plataforma, mas da abertura do documento enviado. Observe-se ao clicar no item “ LER INTEIRO TEOR ”, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) registra automaticamente a ciência na plataforma e, em seguida, abre janela à parte, com outro elemento para leitura do documento do processo denominado “ ABRIR DOCUMENTO ”. A confirmação da citação só ocorre quanto a parte efetivamente clica em ambos os itens “LER INTEIRO TEOR ” e “ ABRIR DOCUMENTO ” . Do contrário, embora fique registrada a ciência da citação na plataforma do DJE, não haverá a efetiva confirmação do ato no Sistema EPROC, o que ensejará o evento automático de ausência de confirmação de citação pelo DJE e sujeitará a parte à multa por ato atentatório à dignidade da justiça prevista no art. 246, § 1.º-C, do CPC. A orientação é detalhada, a partir do minuto 2:45, neste vídeo .