Detalhe do processo

1088299-97.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1088299-97.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Wagner de Almeida Andrade - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. com observação - RECURSO INOMINADO - TRIBUTO ESTADUAL. IPVA. REPRESENTANTE LEGAL. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. REPRESENTANTE LEGAL DE MENOR COM AUTISMO DE 'GRAU MODERADO'. COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA MEDIANTE LAUDO PERICIAL DO IMESC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA POSTULAÇÃO JUDICIAL. O ATO CONCESSIVO DA ISENÇÃO É MERAMENTE DECLARATÓRIO, TORNANDO IRRELEVANTE A DATA DO PEDIDO, NÃO SE SUJEITANDO O CONTRIBUINTE A PRAZO INEXISTENTE EM LEI, MAS FIXADO EM MERA PORTARIA. DIREITO À ISENÇÃO RECONHECIDO PARA O ANO DE 2025. CONSECTÁRIOS DA MORA. ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM A EC 113/21 E O TEMA 1419/STF. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, CONTUDO, DA EC 136/25, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Cruz de Souza (OAB: 13365/TO) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESTADO DE SãO PAULO

Réu WAGNER DE ALMEIDA ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO CRUZ DE SOUZA

OAB: 13.365/TO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1088299-97.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Wagner de Almeida Andrade - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. com observação - RECURSO INOMINADO - TRIBUTO ESTADUAL. IPVA. REPRESENTANTE LEGAL. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. REPRESENTANTE LEGAL DE MENOR COM AUTISMO DE 'GRAU MODERADO'. COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA MEDIANTE LAUDO PERICIAL DO IMESC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA POSTULAÇÃO JUDICIAL. O ATO CONCESSIVO DA ISENÇÃO É MERAMENTE DECLARATÓRIO, TORNANDO IRRELEVANTE A DATA DO PEDIDO, NÃO SE SUJEITANDO O CONTRIBUINTE A PRAZO INEXISTENTE EM LEI, MAS FIXADO EM MERA PORTARIA. DIREITO À ISENÇÃO RECONHECIDO PARA O ANO DE 2025. CONSECTÁRIOS DA MORA. ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM A EC 113/21 E O TEMA 1419/STF. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, CONTUDO, DA EC 136/25, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Cruz de Souza (OAB: 13365/TO) - 16º Andar, Sala 1607