1088299-97.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1088299-97.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Wagner de Almeida Andrade - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. com observação - RECURSO INOMINADO - TRIBUTO ESTADUAL. IPVA. REPRESENTANTE LEGAL. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. REPRESENTANTE LEGAL DE MENOR COM AUTISMO DE 'GRAU MODERADO'. COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA MEDIANTE LAUDO PERICIAL DO IMESC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA POSTULAÇÃO JUDICIAL. O ATO CONCESSIVO DA ISENÇÃO É MERAMENTE DECLARATÓRIO, TORNANDO IRRELEVANTE A DATA DO PEDIDO, NÃO SE SUJEITANDO O CONTRIBUINTE A PRAZO INEXISTENTE EM LEI, MAS FIXADO EM MERA PORTARIA. DIREITO À ISENÇÃO RECONHECIDO PARA O ANO DE 2025. CONSECTÁRIOS DA MORA. ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM A EC 113/21 E O TEMA 1419/STF. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, CONTUDO, DA EC 136/25, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Cruz de Souza (OAB: 13365/TO) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESTADO DE SãO PAULO
Réu WAGNER DE ALMEIDA ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO CRUZ DE SOUZA
OAB: 13.365/TO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1088299-97.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Wagner de Almeida Andrade - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. com observação - RECURSO INOMINADO - TRIBUTO ESTADUAL. IPVA. REPRESENTANTE LEGAL. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. REPRESENTANTE LEGAL DE MENOR COM AUTISMO DE 'GRAU MODERADO'. COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA MEDIANTE LAUDO PERICIAL DO IMESC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA POSTULAÇÃO JUDICIAL. O ATO CONCESSIVO DA ISENÇÃO É MERAMENTE DECLARATÓRIO, TORNANDO IRRELEVANTE A DATA DO PEDIDO, NÃO SE SUJEITANDO O CONTRIBUINTE A PRAZO INEXISTENTE EM LEI, MAS FIXADO EM MERA PORTARIA. DIREITO À ISENÇÃO RECONHECIDO PARA O ANO DE 2025. CONSECTÁRIOS DA MORA. ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM A EC 113/21 E O TEMA 1419/STF. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, CONTUDO, DA EC 136/25, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Cruz de Souza (OAB: 13365/TO) - 16º Andar, Sala 1607