Detalhe do processo

1088277-92.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Embargos à Execução Nº 1088277-92.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE : ARTHA TECNOLOGIA SOLUCOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : WESLEY FERREIRA DOS REIS (OAB MG138648) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estamos às voltas com embargos à execução, certo que a decisão do evento n. 28: a) delimitou as controvérsias a serem dirimidas, consistentes na existência de saldo em conta para quitar as parcelas do contrato, inclusive no que tange à presença de pagamentos não computados, bem como na aplicação de encargos de mora de maneira diversa ao pactuado; b) não inverteu o ônus da prova; c) determinou a realização de perícia contábil. O perito nomeado solicitou, no evento n. 96, documentos necessários para a realização dos trabalhos, a serem fornecidos pelo executado. O embargado se pronunciou no evento n. 101 da seguinte forma: a) toca à parte embargante fornecer os documentos; b) inexistiu inversão do ônus da prova; c) a perícia deve se restringir aos aspectos técnicos contábeis submetidos à apreciação; d) não cabe ao expert emitir manifestações sobre matérias de direito; e) contam nos autos o instrumento contratual e a planilha de evolução do débito. Decido. Antes de mais, verifica-se que o perito solicitou a juntada de: a) Extratos analíticos completos da conta corrente nº 14111-9 (Ag. 450), desde a contratação até a presente data em PDF; b) Planilha analítica de evolução do débito da cédula nº 530/6637295, com memória de cálculo de juros, multa e correção em PDF; c) Registros de todas as tentativas de débito automático nas datas de vencimento das parcelas em PDF; d) Comprovantes de notificação/cobrança enviados à embargante em PDF; e) Demonstrativo de saldos e aplicações financeiras de titularidade da embargante no período em PDF; f) Esclarecimento e identificação contábil do lançamento "Mora capital de giro" de R$ 6.126,62 (08/10/2024) em PDF. Os documentos requeridos mostram-se pertinentes à realização da prova técnica e guardam relação direta com os pontos controvertidos delimitados na decisão do evento n. 28, não havendo falar em extrapolação do objeto da perícia. Demais disso, a determinação de apresentação da documentação não implica inversão do ônus da prova, constituindo providência destinada a viabilizar a elaboração do laudo pericial (lembro: a tese central da embargante consiste na forma de pagamento pactuada entre as partes referente ao débito automático). Assim, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos requeridos pelo perito no evento n. 96. Sem prejuízo, poderá a parte embargante, no mesmo prazo ora assinalado, juntar os documentos que estiverem sob a sua posse e resguardarem correlação com o solicitado no termo de diligência do evento n. 96. Intime-se. 14/07/2026
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARTHA TECNOLOGIA SOLUCOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WESLEY FERREIRA DOS REIS

OAB: 138648/MG

HERNANI ZANIN JUNIOR

OAB: 305323/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Embargos à Execução Nº 1088277-92.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE : ARTHA TECNOLOGIA SOLUCOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : WESLEY FERREIRA DOS REIS (OAB MG138648) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estamos às voltas com embargos à execução, certo que a decisão do evento n. 28: a) delimitou as controvérsias a serem dirimidas, consistentes na existência de saldo em conta para quitar as parcelas do contrato, inclusive no que tange à presença de pagamentos não computados, bem como na aplicação de encargos de mora de maneira diversa ao pactuado; b) não inverteu o ônus da prova; c) determinou a realização de perícia contábil. O perito nomeado solicitou, no evento n. 96, documentos necessários para a realização dos trabalhos, a serem fornecidos pelo executado. O embargado se pronunciou no evento n. 101 da seguinte forma: a) toca à parte embargante fornecer os documentos; b) inexistiu inversão do ônus da prova; c) a perícia deve se restringir aos aspectos técnicos contábeis submetidos à apreciação; d) não cabe ao expert emitir manifestações sobre matérias de direito; e) contam nos autos o instrumento contratual e a planilha de evolução do débito. Decido. Antes de mais, verifica-se que o perito solicitou a juntada de: a) Extratos analíticos completos da conta corrente nº 14111-9 (Ag. 450), desde a contratação até a presente data em PDF; b) Planilha analítica de evolução do débito da cédula nº 530/6637295, com memória de cálculo de juros, multa e correção em PDF; c) Registros de todas as tentativas de débito automático nas datas de vencimento das parcelas em PDF; d) Comprovantes de notificação/cobrança enviados à embargante em PDF; e) Demonstrativo de saldos e aplicações financeiras de titularidade da embargante no período em PDF; f) Esclarecimento e identificação contábil do lançamento "Mora capital de giro" de R$ 6.126,62 (08/10/2024) em PDF. Os documentos requeridos mostram-se pertinentes à realização da prova técnica e guardam relação direta com os pontos controvertidos delimitados na decisão do evento n. 28, não havendo falar em extrapolação do objeto da perícia. Demais disso, a determinação de apresentação da documentação não implica inversão do ônus da prova, constituindo providência destinada a viabilizar a elaboração do laudo pericial (lembro: a tese central da embargante consiste na forma de pagamento pactuada entre as partes referente ao débito automático). Assim, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos requeridos pelo perito no evento n. 96. Sem prejuízo, poderá a parte embargante, no mesmo prazo ora assinalado, juntar os documentos que estiverem sob a sua posse e resguardarem correlação com o solicitado no termo de diligência do evento n. 96. Intime-se. 14/07/2026