1088260-56.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Repetição do Indébito
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1088260-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Sodexo do Brasil Comercial S.a. - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Vistos. Fls. 454/455: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. Em relação ao mérito, é caso de acolhimento para homologar os quesitos e assistente técnico do requerido. Anote-se. Destarte, ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se, no mais, a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), GUSTAVO NYGAARD (OAB 211016/SP), GUSTAVO NYGAARD (OAB 211016/SP), RAFAEL MALLMANN (OAB 51454/RS)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu SERVIçO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Autor SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO NYGAARD
OAB: 211016/SP
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA
OAB: 154087/SP
RAFAEL MALLMANN
OAB: 51454/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1088260-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Sodexo do Brasil Comercial S.a. - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Vistos. Fls. 454/455: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. Em relação ao mérito, é caso de acolhimento para homologar os quesitos e assistente técnico do requerido. Anote-se. Destarte, ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se, no mais, a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), GUSTAVO NYGAARD (OAB 211016/SP), GUSTAVO NYGAARD (OAB 211016/SP), RAFAEL MALLMANN (OAB 51454/RS)