Detalhe do processo

1087925-47.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Classe
CONCURSO DE INGRESSO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1087925-47.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - CONCURSO DE INGRESSO - Gutembergue Oliveira de Lima - I - Fls. 98/100: recebo a petição de fls. 98/100 como emenda à inicial. Anote-se o valor atribuído à causa em R$ 37.500,00. II - Trata-se de pedido de nulidade de ato administrativo, com pedido liminar. Alega a parte autora que foi nomeado para o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do sistema de ensino estadual. Entretanto, informa que, ao realizar perícia médica de admissão do cargo, foi constatada sua inaptidão para exercer o cargo. Aduz que já exerce função semelhante e, assim, o mencionado ato administrativo carece de fundamento técnico. Requer antecipação de tutela para determinar à ré a proceder a imediata posse do autor no cargo de Professor. Anoto que o Poder Judiciário, em respeito ao princípio da separação dos poderes, não pode adentrar no mérito administrativo, salvo exceções em caso de flagrante ilegalidade, desproporcionalidade, abuso de poder, arbitrariedade. Posto isso, não vislumbro a existência do requisito do periculum in mora. Há necessidade de prova técnica para dirimir a questão. Indefiro o pedido liminar. III - Cite-se com as cautelas de praxe. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GUTEMBERGUE OLIVEIRA DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO

OAB: 253550/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1087925-47.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - CONCURSO DE INGRESSO - Gutembergue Oliveira de Lima - I - Fls. 98/100: recebo a petição de fls. 98/100 como emenda à inicial. Anote-se o valor atribuído à causa em R$ 37.500,00. II - Trata-se de pedido de nulidade de ato administrativo, com pedido liminar. Alega a parte autora que foi nomeado para o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do sistema de ensino estadual. Entretanto, informa que, ao realizar perícia médica de admissão do cargo, foi constatada sua inaptidão para exercer o cargo. Aduz que já exerce função semelhante e, assim, o mencionado ato administrativo carece de fundamento técnico. Requer antecipação de tutela para determinar à ré a proceder a imediata posse do autor no cargo de Professor. Anoto que o Poder Judiciário, em respeito ao princípio da separação dos poderes, não pode adentrar no mérito administrativo, salvo exceções em caso de flagrante ilegalidade, desproporcionalidade, abuso de poder, arbitrariedade. Posto isso, não vislumbro a existência do requisito do periculum in mora. Há necessidade de prova técnica para dirimir a questão. Indefiro o pedido liminar. III - Cite-se com as cautelas de praxe. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)