1087087-41.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1087087-41.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Benedita Salete Salles dos Santos - Por ora, é desnecessária a juntada de documento produzido pela DPME. 2. No mais, não há preliminares, tampouco nulidades ou omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 3. DEFIRO o pedido da parte autora de realização de prova pericial, que se mostra necessária à solução da controvérsia. Desta forma, nomeio o(a) perito(a) Luiz Carlos de Mello Ribeiro - luizcarlos@lcmr.com.br - fone: (11) 98258-5533. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. 5. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade, bem como para que formule proposta de honorários periciais, levando em conta os critérios da Resolução n. 910/2023 indicando a quantas UFESPs corresponderia o trabalho pericial. 6. Com a aceitação da proposta, à serventia para oficiar à Defensoria Pública para que promova a reserva dos respectivos honorários. 7. Intimem-se. - ADV: VITOR HUGO SILVA LEITE (OAB 331999/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BENEDITA SALETE SALLES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado21/08/2026
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR HUGO SILVA LEITE
OAB: 331999/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1087087-41.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Benedita Salete Salles dos Santos - Por ora, é desnecessária a juntada de documento produzido pela DPME. 2. No mais, não há preliminares, tampouco nulidades ou omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 3. DEFIRO o pedido da parte autora de realização de prova pericial, que se mostra necessária à solução da controvérsia. Desta forma, nomeio o(a) perito(a) Luiz Carlos de Mello Ribeiro - luizcarlos@lcmr.com.br - fone: (11) 98258-5533. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. 5. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade, bem como para que formule proposta de honorários periciais, levando em conta os critérios da Resolução n. 910/2023 indicando a quantas UFESPs corresponderia o trabalho pericial. 6. Com a aceitação da proposta, à serventia para oficiar à Defensoria Pública para que promova a reserva dos respectivos honorários. 7. Intimem-se. - ADV: VITOR HUGO SILVA LEITE (OAB 331999/SP)