Detalhe do processo

1086966-13.2018.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1086966-13.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1086971-35.2018.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ESPÓLIO DE VICENTE CARLOS SARAGOSA - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - - Unimed - Rio Cooperativa de Trabalho - Vistos. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o valor da causa, a complexidade do trabalho, o tempo a ser despendido para a sua realização e o grau de especialização necessário. No caso dos autos, tratando-se de perícia médica indireta destinada a apurar eventual falha nos serviços prestados pela ré ao falecido VICENTE CARLOS SARAGOSA, considero razoáveis e proporcionais os honoráriospericiaisestimados em R$ 9.000,00, dada a complexidade do trabalho e o tempo demandado para a conclusão dos trabalho. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 9.000,00. Efetuem os requeridos o depósito da sua cota dos honorários, oficiando-se a Defensoria Pública, nos termos da decisão de fls. 296/298, para reserva dos honorários cabentes ao requerente. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/SP), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 80687/RJ), VICENTE CARLOS SARAGOSA FILHO (OAB 325955/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), BRUNA APARECIDA RONDELLI DE BARROS (OAB 302363/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ESPÓLIO DE VICENTE CARLOS SARAGOSA

Réu UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO

Réu UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)15/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA

OAB: 80687/RJ

VICENTE CARLOS SARAGOSA FILHO

OAB: 325955/SP

JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS

OAB: 62674/SP

JULIANA ARCANJO DOS SANTOS

OAB: 383959/SP

JOSE EDUARDO VICTORIA

OAB: 103160/SP

BRUNA APARECIDA RONDELLI DE BARROS

OAB: 302363/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1086966-13.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1086971-35.2018.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ESPÓLIO DE VICENTE CARLOS SARAGOSA - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - - Unimed - Rio Cooperativa de Trabalho - Vistos. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o valor da causa, a complexidade do trabalho, o tempo a ser despendido para a sua realização e o grau de especialização necessário. No caso dos autos, tratando-se de perícia médica indireta destinada a apurar eventual falha nos serviços prestados pela ré ao falecido VICENTE CARLOS SARAGOSA, considero razoáveis e proporcionais os honoráriospericiaisestimados em R$ 9.000,00, dada a complexidade do trabalho e o tempo demandado para a conclusão dos trabalho. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 9.000,00. Efetuem os requeridos o depósito da sua cota dos honorários, oficiando-se a Defensoria Pública, nos termos da decisão de fls. 296/298, para reserva dos honorários cabentes ao requerente. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/SP), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 80687/RJ), VICENTE CARLOS SARAGOSA FILHO (OAB 325955/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), BRUNA APARECIDA RONDELLI DE BARROS (OAB 302363/SP)