1085971-68.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1085971-68.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Daiana Paula Ferreira da Silva - A fls. 118/119, o IMESC informa que a perícia realizada em 18/07/2025 foi executada pela Clínica Fênix, no âmbito de credenciamento administrativo então vigente, e que houve atrasos relevantes na entrega do laudo pericial por parte daquela clínica. A fls. 125/127, a parte autora manifesta-se esclarecendo que cumpriu integralmente o ônus que lhe competia, tendo comparecido regularmente à perícia em 18/07/2025, conforme declaração de comparecimento emitida pelo próprio IMESC (fls. 107), e que não pode suportar prejuízos decorrentes de falhas administrativas que lhe são alheias. A situação dos autos revela que o laudo pericial relativo à perícia já realizada permanece pendente de apresentação por razões imputáveis exclusivamente ao auxiliar do Juízo e à clínica por ele credenciada, sem qualquer responsabilidade da parte autora. Oficie-se ao IMESC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o laudo referente à perícia realizada em 18/07/2025 foi localizado, procedendo à sua imediata juntada aos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso contrário, deverá justificar fundamentamente eventual impossibilidade. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAIANA PAULA FERREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MEIRE ANA DE OLIVEIRA
OAB: 160406/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1085971-68.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Daiana Paula Ferreira da Silva - A fls. 118/119, o IMESC informa que a perícia realizada em 18/07/2025 foi executada pela Clínica Fênix, no âmbito de credenciamento administrativo então vigente, e que houve atrasos relevantes na entrega do laudo pericial por parte daquela clínica. A fls. 125/127, a parte autora manifesta-se esclarecendo que cumpriu integralmente o ônus que lhe competia, tendo comparecido regularmente à perícia em 18/07/2025, conforme declaração de comparecimento emitida pelo próprio IMESC (fls. 107), e que não pode suportar prejuízos decorrentes de falhas administrativas que lhe são alheias. A situação dos autos revela que o laudo pericial relativo à perícia já realizada permanece pendente de apresentação por razões imputáveis exclusivamente ao auxiliar do Juízo e à clínica por ele credenciada, sem qualquer responsabilidade da parte autora. Oficie-se ao IMESC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o laudo referente à perícia realizada em 18/07/2025 foi localizado, procedendo à sua imediata juntada aos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso contrário, deverá justificar fundamentamente eventual impossibilidade. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP)