1084951-08.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1084951-08.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - A.M.C. - Vistos. Sobre o laudo complementar apresentado a fls. 752/753: A Municipalidade de São Paulo (fls. 759/760) requereu nova intimação do IMESC, para que analise de forma individualizada os dois atendimentos médicos prestados, conforme questionamento que formulou fls. 684/685. As demais partes não formularam novos requerimentos com relação ao laudo pericial (fls. 763/770 e 776). Com efeito, relevantes os argumentos da Municipalidade de São Paulo, eis que, analisando as respostas de fls. 752/753, consta-se falta de efetiva resposta ao questionamento de fls. 684/685, que foi deferido pelo Juízo na decisão de fls. 701. Em outras palavras, o laudo complementar de fls. 752/753 é genérico. Assim, oficie-se novamente ao IMESC, para que preste os devidos esclarecimentos, conforme manifestações da Municipalidade de São Paulo acerca da individualização das condutas nos dois atendimentos médicos prestados à autora (vide fls. 684/685 c/c 752/753), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. Ainda que alegue que "a perita responsável pelo caso não compõe mais os quadros deste Instituto", deverá responder de forma explicativa e detalhada, apontando as falhas específicas atribuíveis a cada hospital envolvido (Hospital Municipal da Brasilândia e Hospital Geral de Vila Penteado). Após, nova vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Decorridos em silêncio, tornem conclusos para deliberação. Intime-se via Portal Eletrônico e expeça-se ofício. - ADV: IAN AURICHIO DE MELLO (OAB 452447/SP), POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU (OAB 440164/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.M.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IAN AURICHIO DE MELLO
OAB: 452447/SP
POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU
OAB: 440164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1084951-08.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - A.M.C. - Vistos. Sobre o laudo complementar apresentado a fls. 752/753: A Municipalidade de São Paulo (fls. 759/760) requereu nova intimação do IMESC, para que analise de forma individualizada os dois atendimentos médicos prestados, conforme questionamento que formulou fls. 684/685. As demais partes não formularam novos requerimentos com relação ao laudo pericial (fls. 763/770 e 776). Com efeito, relevantes os argumentos da Municipalidade de São Paulo, eis que, analisando as respostas de fls. 752/753, consta-se falta de efetiva resposta ao questionamento de fls. 684/685, que foi deferido pelo Juízo na decisão de fls. 701. Em outras palavras, o laudo complementar de fls. 752/753 é genérico. Assim, oficie-se novamente ao IMESC, para que preste os devidos esclarecimentos, conforme manifestações da Municipalidade de São Paulo acerca da individualização das condutas nos dois atendimentos médicos prestados à autora (vide fls. 684/685 c/c 752/753), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. Ainda que alegue que "a perita responsável pelo caso não compõe mais os quadros deste Instituto", deverá responder de forma explicativa e detalhada, apontando as falhas específicas atribuíveis a cada hospital envolvido (Hospital Municipal da Brasilândia e Hospital Geral de Vila Penteado). Após, nova vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Decorridos em silêncio, tornem conclusos para deliberação. Intime-se via Portal Eletrônico e expeça-se ofício. - ADV: IAN AURICHIO DE MELLO (OAB 452447/SP), POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU (OAB 440164/SP)