Detalhe do processo

1084951-08.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Liminar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1084951-08.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - A.M.C. - Vistos. Sobre o laudo complementar apresentado a fls. 752/753: A Municipalidade de São Paulo (fls. 759/760) requereu nova intimação do IMESC, para que analise de forma individualizada os dois atendimentos médicos prestados, conforme questionamento que formulou fls. 684/685. As demais partes não formularam novos requerimentos com relação ao laudo pericial (fls. 763/770 e 776). Com efeito, relevantes os argumentos da Municipalidade de São Paulo, eis que, analisando as respostas de fls. 752/753, consta-se falta de efetiva resposta ao questionamento de fls. 684/685, que foi deferido pelo Juízo na decisão de fls. 701. Em outras palavras, o laudo complementar de fls. 752/753 é genérico. Assim, oficie-se novamente ao IMESC, para que preste os devidos esclarecimentos, conforme manifestações da Municipalidade de São Paulo acerca da individualização das condutas nos dois atendimentos médicos prestados à autora (vide fls. 684/685 c/c 752/753), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. Ainda que alegue que "a perita responsável pelo caso não compõe mais os quadros deste Instituto", deverá responder de forma explicativa e detalhada, apontando as falhas específicas atribuíveis a cada hospital envolvido (Hospital Municipal da Brasilândia e Hospital Geral de Vila Penteado). Após, nova vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Decorridos em silêncio, tornem conclusos para deliberação. Intime-se via Portal Eletrônico e expeça-se ofício. - ADV: IAN AURICHIO DE MELLO (OAB 452447/SP), POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU (OAB 440164/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.M.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IAN AURICHIO DE MELLO

OAB: 452447/SP

POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU

OAB: 440164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1084951-08.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - A.M.C. - Vistos. Sobre o laudo complementar apresentado a fls. 752/753: A Municipalidade de São Paulo (fls. 759/760) requereu nova intimação do IMESC, para que analise de forma individualizada os dois atendimentos médicos prestados, conforme questionamento que formulou fls. 684/685. As demais partes não formularam novos requerimentos com relação ao laudo pericial (fls. 763/770 e 776). Com efeito, relevantes os argumentos da Municipalidade de São Paulo, eis que, analisando as respostas de fls. 752/753, consta-se falta de efetiva resposta ao questionamento de fls. 684/685, que foi deferido pelo Juízo na decisão de fls. 701. Em outras palavras, o laudo complementar de fls. 752/753 é genérico. Assim, oficie-se novamente ao IMESC, para que preste os devidos esclarecimentos, conforme manifestações da Municipalidade de São Paulo acerca da individualização das condutas nos dois atendimentos médicos prestados à autora (vide fls. 684/685 c/c 752/753), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. Ainda que alegue que "a perita responsável pelo caso não compõe mais os quadros deste Instituto", deverá responder de forma explicativa e detalhada, apontando as falhas específicas atribuíveis a cada hospital envolvido (Hospital Municipal da Brasilândia e Hospital Geral de Vila Penteado). Após, nova vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Decorridos em silêncio, tornem conclusos para deliberação. Intime-se via Portal Eletrônico e expeça-se ofício. - ADV: IAN AURICHIO DE MELLO (OAB 452447/SP), POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU (OAB 440164/SP)