Detalhe do processo

1084577-21.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1084577-21.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vania Maria Santana dos Santos - Vistos. Trata-se de ação na qual a autora busca o pagamento de diferenças referente ao benefício NB 628.160.113-4. Tal pedido dispensa, por ora, a necessidade de realização de perícia médica judicial. CITE-SE o INSS de todos os termos da presente ação. Quanto a gratuidade processual, desnecessária declaração em razão da natureza da ação e previsão legal (artigo 129, parágrafo único, da Lei n° 8.213/91). Anote-se. Int. - ADV: JERRY WILSON LOPES (OAB 271553/SP), JULIANA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 271561/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor VANIA MARIA SANTANA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA OLIVEIRA DE LIMA

OAB: 271561/SP

JERRY WILSON LOPES

OAB: 271553/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1084577-21.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vania Maria Santana dos Santos - Vistos. Trata-se de ação na qual a autora busca o pagamento de diferenças referente ao benefício NB 628.160.113-4. Tal pedido dispensa, por ora, a necessidade de realização de perícia médica judicial. CITE-SE o INSS de todos os termos da presente ação. Quanto a gratuidade processual, desnecessária declaração em razão da natureza da ação e previsão legal (artigo 129, parágrafo único, da Lei n° 8.213/91). Anote-se. Int. - ADV: JERRY WILSON LOPES (OAB 271553/SP), JULIANA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 271561/SP)