1084577-21.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1084577-21.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vania Maria Santana dos Santos - Vistos. Trata-se de ação na qual a autora busca o pagamento de diferenças referente ao benefício NB 628.160.113-4. Tal pedido dispensa, por ora, a necessidade de realização de perícia médica judicial. CITE-SE o INSS de todos os termos da presente ação. Quanto a gratuidade processual, desnecessária declaração em razão da natureza da ação e previsão legal (artigo 129, parágrafo único, da Lei n° 8.213/91). Anote-se. Int. - ADV: JERRY WILSON LOPES (OAB 271553/SP), JULIANA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 271561/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor VANIA MARIA SANTANA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA OLIVEIRA DE LIMA
OAB: 271561/SP
JERRY WILSON LOPES
OAB: 271553/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1084577-21.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vania Maria Santana dos Santos - Vistos. Trata-se de ação na qual a autora busca o pagamento de diferenças referente ao benefício NB 628.160.113-4. Tal pedido dispensa, por ora, a necessidade de realização de perícia médica judicial. CITE-SE o INSS de todos os termos da presente ação. Quanto a gratuidade processual, desnecessária declaração em razão da natureza da ação e previsão legal (artigo 129, parágrafo único, da Lei n° 8.213/91). Anote-se. Int. - ADV: JERRY WILSON LOPES (OAB 271553/SP), JULIANA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 271561/SP)