Detalhe do processo

1084015-12.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Classe
LICENÇA SAÚDE
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1084015-12.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - LICENÇA SAÚDE - Edson de Sousa Couto - Vistos. Trata-se de ação ordinária em que a autora pretende nulidade de ato administrativo que não reconheceu o seu direito de gozo de férias remuneradas e acrescidas de um terço, referentes ao período em que esteve afastado em licença saúde no mês de janeiro de 2022. Partes legítimas e bem representadas, não há preliminares a apreciar. Assim, dou o feito por saneado. Necessária para o bom julgamento da ação a produção de prova pericial direta para apurar o estado de saúde da parte autora, a existência de incapacidade laborativa no período mencionado na inicial. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC para que designe data para fins de realização da perícia médica, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias, após a realização dos exames. Defiro desde logo, a apresentação dos quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos pelas partes, no prazo de 05 dias. Vindo o laudo, ciência às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDSON DE SOUSA COUTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado23/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEDA DOS SANTOS RAMOS

OAB: 371207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1084015-12.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - LICENÇA SAÚDE - Edson de Sousa Couto - Vistos. Trata-se de ação ordinária em que a autora pretende nulidade de ato administrativo que não reconheceu o seu direito de gozo de férias remuneradas e acrescidas de um terço, referentes ao período em que esteve afastado em licença saúde no mês de janeiro de 2022. Partes legítimas e bem representadas, não há preliminares a apreciar. Assim, dou o feito por saneado. Necessária para o bom julgamento da ação a produção de prova pericial direta para apurar o estado de saúde da parte autora, a existência de incapacidade laborativa no período mencionado na inicial. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC para que designe data para fins de realização da perícia médica, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias, após a realização dos exames. Defiro desde logo, a apresentação dos quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos pelas partes, no prazo de 05 dias. Vindo o laudo, ciência às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP)