1084015-12.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- LICENÇA SAÚDE
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1084015-12.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - LICENÇA SAÚDE - Edson de Sousa Couto - Vistos. Trata-se de ação ordinária em que a autora pretende nulidade de ato administrativo que não reconheceu o seu direito de gozo de férias remuneradas e acrescidas de um terço, referentes ao período em que esteve afastado em licença saúde no mês de janeiro de 2022. Partes legítimas e bem representadas, não há preliminares a apreciar. Assim, dou o feito por saneado. Necessária para o bom julgamento da ação a produção de prova pericial direta para apurar o estado de saúde da parte autora, a existência de incapacidade laborativa no período mencionado na inicial. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC para que designe data para fins de realização da perícia médica, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias, após a realização dos exames. Defiro desde logo, a apresentação dos quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos pelas partes, no prazo de 05 dias. Vindo o laudo, ciência às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EDSON DE SOUSA COUTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEDA DOS SANTOS RAMOS
OAB: 371207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1084015-12.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - LICENÇA SAÚDE - Edson de Sousa Couto - Vistos. Trata-se de ação ordinária em que a autora pretende nulidade de ato administrativo que não reconheceu o seu direito de gozo de férias remuneradas e acrescidas de um terço, referentes ao período em que esteve afastado em licença saúde no mês de janeiro de 2022. Partes legítimas e bem representadas, não há preliminares a apreciar. Assim, dou o feito por saneado. Necessária para o bom julgamento da ação a produção de prova pericial direta para apurar o estado de saúde da parte autora, a existência de incapacidade laborativa no período mencionado na inicial. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC para que designe data para fins de realização da perícia médica, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias, após a realização dos exames. Defiro desde logo, a apresentação dos quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos pelas partes, no prazo de 05 dias. Vindo o laudo, ciência às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP)