Detalhe do processo

1083680-61.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1083680-61.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Adriana Vieira Lacalle Sampaio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 140-147, 151 e 153-177: Ciência às partes das manifestações e documentos juntados. Em que pese a impugnação apresentada pela autora, o laudo pericial de fls. 140-147 mostra-se apto ao esclarecimento da controvérsia, contendo fundamentação suficiente e conclusão objetiva acerca da capacidade laborativa no período discutido. As insurgências da autora dizem respeito à valoração da prova pericial em confronto com os documentos particulares juntados aos autos, questão a ser apreciada por ocasião da sentença. Homologo o laudo pericial de fls. 140-147 e dou por encerrada a instrução processual. Nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC, vista às partes para apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias sucessivos, primeiro à autora e depois à requerida. Após, tornem à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), LUISA DE OLIVEIRA DRUMOND (OAB 480023/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA VIEIRA LACALLE SAMPAIO

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUISA DE OLIVEIRA DRUMOND

OAB: 480023/SP

FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO

OAB: 265756/SP

SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI

OAB: 227753/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1083680-61.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Adriana Vieira Lacalle Sampaio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 140-147, 151 e 153-177: Ciência às partes das manifestações e documentos juntados. Em que pese a impugnação apresentada pela autora, o laudo pericial de fls. 140-147 mostra-se apto ao esclarecimento da controvérsia, contendo fundamentação suficiente e conclusão objetiva acerca da capacidade laborativa no período discutido. As insurgências da autora dizem respeito à valoração da prova pericial em confronto com os documentos particulares juntados aos autos, questão a ser apreciada por ocasião da sentença. Homologo o laudo pericial de fls. 140-147 e dou por encerrada a instrução processual. Nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC, vista às partes para apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias sucessivos, primeiro à autora e depois à requerida. Após, tornem à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), LUISA DE OLIVEIRA DRUMOND (OAB 480023/SP)