Detalhe do processo

1083462-23.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1083462-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Espólio Maria Inês Bembo Caetano Sant'ana - - Helio Caetano de Sant'ana - Santa Casa de Misericórdia de Passos - ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para integrar a decisão de fls. 378/380 e conferir ao item 8 a seguinte redação: "8.- Nomeio como perito judicial Alexandre Souza Bossoni, código 24072 do Portal de Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso, para realizar perícia médica indireta, diante do falecimento da paciente. Intime-se pelo Portal para informar, em cinco dias, se aceita o encargo." "9.- Arbitro os honorários periciais definitivos em 15 UFESPs, teto do item 3.2 da tabela anexa à Resolução TJSP nº 910/2023, considerada a complexidade da matéria e a extensão da documentação. O pagamento observará a gratuidade concedida à requerida, responsável pelo custeio da prova." "10.- Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguir impedimento ou suspeição e indicar assistentes técnicos. Consideram-se apresentados os quesitos de fls. 917/918 e 935/937, sem prejuízo do art. 469 do Código de Processo Civil." "11.- Aceito o encargo, providencie-se a reserva dos honorários pelo modelo institucional da Resolução TJSP nº 910/2023. Confirmada a reserva, intime-se o perito para apresentar o laudo em 60 dias, com acesso integral aos autos, resposta aos quesitos e observância dos pontos controvertidos." No mais, fica mantida a decisão embargada. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATO RATTIS PADUA (OAB 52331/MG), PAULO SÉRGIO RABELO (OAB 77709/MG)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ESPóLIO MARIA INêS BEMBO CAETANO SANT'ANA

Autor HELIO CAETANO DE SANT'ANA

Réu SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE PASSOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)14/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO RATTIS PADUA

OAB: 52331/MG

PAULO SÉRGIO RABELO

OAB: 77709/MG

RENATA VILHENA SILVA

OAB: 147954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1083462-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Espólio Maria Inês Bembo Caetano Sant'ana - - Helio Caetano de Sant'ana - Santa Casa de Misericórdia de Passos - ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para integrar a decisão de fls. 378/380 e conferir ao item 8 a seguinte redação: "8.- Nomeio como perito judicial Alexandre Souza Bossoni, código 24072 do Portal de Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso, para realizar perícia médica indireta, diante do falecimento da paciente. Intime-se pelo Portal para informar, em cinco dias, se aceita o encargo." "9.- Arbitro os honorários periciais definitivos em 15 UFESPs, teto do item 3.2 da tabela anexa à Resolução TJSP nº 910/2023, considerada a complexidade da matéria e a extensão da documentação. O pagamento observará a gratuidade concedida à requerida, responsável pelo custeio da prova." "10.- Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguir impedimento ou suspeição e indicar assistentes técnicos. Consideram-se apresentados os quesitos de fls. 917/918 e 935/937, sem prejuízo do art. 469 do Código de Processo Civil." "11.- Aceito o encargo, providencie-se a reserva dos honorários pelo modelo institucional da Resolução TJSP nº 910/2023. Confirmada a reserva, intime-se o perito para apresentar o laudo em 60 dias, com acesso integral aos autos, resposta aos quesitos e observância dos pontos controvertidos." No mais, fica mantida a decisão embargada. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATO RATTIS PADUA (OAB 52331/MG), PAULO SÉRGIO RABELO (OAB 77709/MG)