1083462-23.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1083462-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Espólio Maria Inês Bembo Caetano Sant'ana - - Helio Caetano de Sant'ana - Santa Casa de Misericórdia de Passos - ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para integrar a decisão de fls. 378/380 e conferir ao item 8 a seguinte redação: "8.- Nomeio como perito judicial Alexandre Souza Bossoni, código 24072 do Portal de Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso, para realizar perícia médica indireta, diante do falecimento da paciente. Intime-se pelo Portal para informar, em cinco dias, se aceita o encargo." "9.- Arbitro os honorários periciais definitivos em 15 UFESPs, teto do item 3.2 da tabela anexa à Resolução TJSP nº 910/2023, considerada a complexidade da matéria e a extensão da documentação. O pagamento observará a gratuidade concedida à requerida, responsável pelo custeio da prova." "10.- Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguir impedimento ou suspeição e indicar assistentes técnicos. Consideram-se apresentados os quesitos de fls. 917/918 e 935/937, sem prejuízo do art. 469 do Código de Processo Civil." "11.- Aceito o encargo, providencie-se a reserva dos honorários pelo modelo institucional da Resolução TJSP nº 910/2023. Confirmada a reserva, intime-se o perito para apresentar o laudo em 60 dias, com acesso integral aos autos, resposta aos quesitos e observância dos pontos controvertidos." No mais, fica mantida a decisão embargada. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATO RATTIS PADUA (OAB 52331/MG), PAULO SÉRGIO RABELO (OAB 77709/MG)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ESPóLIO MARIA INêS BEMBO CAETANO SANT'ANA
Autor HELIO CAETANO DE SANT'ANA
Réu SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE PASSOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)14/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO RATTIS PADUA
OAB: 52331/MG
PAULO SÉRGIO RABELO
OAB: 77709/MG
RENATA VILHENA SILVA
OAB: 147954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1083462-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Espólio Maria Inês Bembo Caetano Sant'ana - - Helio Caetano de Sant'ana - Santa Casa de Misericórdia de Passos - ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para integrar a decisão de fls. 378/380 e conferir ao item 8 a seguinte redação: "8.- Nomeio como perito judicial Alexandre Souza Bossoni, código 24072 do Portal de Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso, para realizar perícia médica indireta, diante do falecimento da paciente. Intime-se pelo Portal para informar, em cinco dias, se aceita o encargo." "9.- Arbitro os honorários periciais definitivos em 15 UFESPs, teto do item 3.2 da tabela anexa à Resolução TJSP nº 910/2023, considerada a complexidade da matéria e a extensão da documentação. O pagamento observará a gratuidade concedida à requerida, responsável pelo custeio da prova." "10.- Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguir impedimento ou suspeição e indicar assistentes técnicos. Consideram-se apresentados os quesitos de fls. 917/918 e 935/937, sem prejuízo do art. 469 do Código de Processo Civil." "11.- Aceito o encargo, providencie-se a reserva dos honorários pelo modelo institucional da Resolução TJSP nº 910/2023. Confirmada a reserva, intime-se o perito para apresentar o laudo em 60 dias, com acesso integral aos autos, resposta aos quesitos e observância dos pontos controvertidos." No mais, fica mantida a decisão embargada. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATO RATTIS PADUA (OAB 52331/MG), PAULO SÉRGIO RABELO (OAB 77709/MG)