Detalhe do processo

1083432-95.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Nulidade / Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1083432-95.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Ronney Lewy Tavares Moreira - Diante do ofício recebido do IMESC, fica o periciando intimado a comparecer à perícia agendada para a realização do exame pericial. Observando-se que o periciando deverá seguir todas as orientações contidas no ofício. Os autos deverão aguardar por 180 (cento e oitenta) dias a juntada do laudo pericial, contados a partir da data da realização do exame. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RONNEY LEWY TAVARES MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS

OAB: 442554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1083432-95.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Ronney Lewy Tavares Moreira - Diante do ofício recebido do IMESC, fica o periciando intimado a comparecer à perícia agendada para a realização do exame pericial. Observando-se que o periciando deverá seguir todas as orientações contidas no ofício. Os autos deverão aguardar por 180 (cento e oitenta) dias a juntada do laudo pericial, contados a partir da data da realização do exame. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)