1083432-17.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1083432-17.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Carlos Pessoa - - Ingrid Mariane Pessoa - - Sandra Mara de Oliveira Menezes - - Solange de Oliveira da Silva - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor INGRID MARIANE PESSOA
Autor MARCELO CARLOS PESSOA
Autor SANDRA MARA DE OLIVEIRA MENEZES
Autor SOLANGE DE OLIVEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO
OAB: 382994/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1083432-17.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Carlos Pessoa - - Ingrid Mariane Pessoa - - Sandra Mara de Oliveira Menezes - - Solange de Oliveira da Silva - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP)