1083428-77.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1083428-77.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.M.C.M. - Fls. 137/146: Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se as curadoras provisórias e a curadora especial (Defensoria Pública), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sobrevindo a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. Fls. 147: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para quitação de seus honorários, devendo o expert permanecer à disposição deste Juízo para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.Providencie a serventia. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.M.C.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAUL ALEJANDRO PERIS
OAB: 177492/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1083428-77.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.M.C.M. - Fls. 137/146: Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se as curadoras provisórias e a curadora especial (Defensoria Pública), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sobrevindo a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. Fls. 147: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para quitação de seus honorários, devendo o expert permanecer à disposição deste Juízo para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.Providencie a serventia. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP)