Detalhe do processo

1083185-51.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1083185-51.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Renata Alves de Melo - Ante o tempo transcorrido, bem como considerando que não há nos autos informação alguma quanto à apresentação do laudo pericial, intime-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC por meio de ofício, nos termos do Comunicado Conjunto n° 585/2020, a fim de que o Instituto remeta a este juízo, com a maior brevidade possível, o documento supramencionado, imprescindível para o prosseguimento do feito. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RENATA ALVES DE MELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS

OAB: 228902/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1083185-51.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Renata Alves de Melo - Ante o tempo transcorrido, bem como considerando que não há nos autos informação alguma quanto à apresentação do laudo pericial, intime-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC por meio de ofício, nos termos do Comunicado Conjunto n° 585/2020, a fim de que o Instituto remeta a este juízo, com a maior brevidade possível, o documento supramencionado, imprescindível para o prosseguimento do feito. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1083185-51.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Renata Alves de Melo - Vistos. Intime-se a parte autora para que informe se compareceu à perícia designada, no prazo de 15 dias, lembrando que é seu dever manter atualizado seu endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluem-se os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Assim, em caso negativo, traga os motivos do não comparecimento e, neste caso, tornem os autos conclusos para deliberações necessárias. Em caso positivo, intime-se o IMESC para que junte aos autos o respectivo laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)