1083185-51.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1083185-51.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Renata Alves de Melo - Ante o tempo transcorrido, bem como considerando que não há nos autos informação alguma quanto à apresentação do laudo pericial, intime-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC por meio de ofício, nos termos do Comunicado Conjunto n° 585/2020, a fim de que o Instituto remeta a este juízo, com a maior brevidade possível, o documento supramencionado, imprescindível para o prosseguimento do feito. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RENATA ALVES DE MELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS
OAB: 228902/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1083185-51.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Renata Alves de Melo - Ante o tempo transcorrido, bem como considerando que não há nos autos informação alguma quanto à apresentação do laudo pericial, intime-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC por meio de ofício, nos termos do Comunicado Conjunto n° 585/2020, a fim de que o Instituto remeta a este juízo, com a maior brevidade possível, o documento supramencionado, imprescindível para o prosseguimento do feito. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1083185-51.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Renata Alves de Melo - Vistos. Intime-se a parte autora para que informe se compareceu à perícia designada, no prazo de 15 dias, lembrando que é seu dever manter atualizado seu endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluem-se os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Assim, em caso negativo, traga os motivos do não comparecimento e, neste caso, tornem os autos conclusos para deliberações necessárias. Em caso positivo, intime-se o IMESC para que junte aos autos o respectivo laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)