1083055-54.2022.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1083055-54.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO VILA NOVA DE SINTRA-B ADVOGADO(A) : GERSON DE FAZIO CRISTOVÃO (OAB SP149838) EXECUTADO : PAULO ALBUQUERQUE MARANHAO JUNIOR ADVOGADO(A) : INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB SP510687) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a data designada para realização da perícia já transcorreu, aguarde-se, por ora, a apresentação do laudo pericial pelo Sra. Perita. Int. São Paulo, 28/08/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO VILA NOVA DE SINTRA-B
Réu PAULO ALBUQUERQUE MARANHAO JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1083055-54.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO VILA NOVA DE SINTRA-B ADVOGADO(A) : GERSON DE FAZIO CRISTOVÃO (OAB SP149838) EXECUTADO : PAULO ALBUQUERQUE MARANHAO JUNIOR ADVOGADO(A) : INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB SP510687) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a data designada para realização da perícia já transcorreu, aguarde-se, por ora, a apresentação do laudo pericial pelo Sra. Perita. Int. São Paulo, 28/08/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro