1083024-31.2022.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
- Classe
- Obrigações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1083024-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Terras Novas Administração e Empreendimentos Limitada - - BR Malls Participações S.A. - - Jaguari Comercial Agrícola LTDA - - Vl 100 Empreendimentos e Participações S/A - - Christaltur Empreendimentos e Participações S.A. - - Biton Empreendimentos e Participações LTDA - - GHB II Participações LTDA - Polimport Comércio e Exportação Ltda. - - Joao Boschilia Apolinario - Vistos. O pedido de complementação do laudo e de nova perícia não comporta acolhimento. A análise dos autos revela que as críticas do executado não encerram vício metodológico apto a infirmar as conclusões do perito, expressando mero inconformismo com o valor apurado. O expert elaborou o laudo em estrita observância às normas técnicas aplicáveis e respondeu, de forma fundamentada e ponto a ponto, a cada uma das críticas formuladas pelo executado nas duas rodadas de esclarecimentos, ratificando o valor apurado. A impugnação ao laudo pericial, para lograr êxito, deve vir instruída com contralaudo ou elementos técnicos idôneos a infirmar as conclusões do perito nomeado pelo juízo, ônus que o executado não cumpriu, limitando-se a críticas genéricas sem recálculo, planilha própria ou valor alternativo. Ante o exposto, indefiro os pedidos do executado e adoto o valor de mercado de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), fixado no laudo de fls. 2.445/2.484 e ratificado pelos esclarecimentos de fls. 2.555/2.575 e 2.591/2.609, para todos os fins de direito e, em especial, para a realização da alienação judicial. Nomeio DORA PLAT - JUCESP 744 - (www.portalzuk.com.br) ZUK (ZUKERMAN LEILÕES) e www.lut.com.br, devidamente homologado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica: (i) do bem imóvel penhorado de matrícula nº 121.350, 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, avaliado em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lance vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. Fica autorizada a arrematação em prestações, na forma do artigo 895, do Código de Processo Civil. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação. Em caso de desistência do lance, o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 2- O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O gestor deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail do cabeçalho desta decisão e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação, em até 30 dias, a partir da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BITON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA
Autor BR MALLS PARTICIPAçõES S.A.
Autor CHRISTALTUR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES S.A.
Autor GHB II PARTICIPAçõES LTDA
Autor JAGUARI COMERCIAL AGRíCOLA LTDA
Réu JOAO BOSCHILIA APOLINARIO
Réu POLIMPORT COMéRCIO E EXPORTAçãO LTDA.
Autor TERRAS NOVAS ADMINISTRAçãO E EMPREENDIMENTOS LIMITADA
Autor VL 100 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO
OAB: 304775/SP
MICHELLE NAZARE MESSIAS
OAB: 267511/SP
ROBERTO GOMES NOTARI
OAB: 273385/SP
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
OAB: 178268/SP
DANIELA GRASSI QUARTUCCI
OAB: 162579/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1083024-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Terras Novas Administração e Empreendimentos Limitada - - BR Malls Participações S.A. - - Jaguari Comercial Agrícola LTDA - - Vl 100 Empreendimentos e Participações S/A - - Christaltur Empreendimentos e Participações S.A. - - Biton Empreendimentos e Participações LTDA - - GHB II Participações LTDA - Polimport Comércio e Exportação Ltda. - - Joao Boschilia Apolinario - Vistos. O pedido de complementação do laudo e de nova perícia não comporta acolhimento. A análise dos autos revela que as críticas do executado não encerram vício metodológico apto a infirmar as conclusões do perito, expressando mero inconformismo com o valor apurado. O expert elaborou o laudo em estrita observância às normas técnicas aplicáveis e respondeu, de forma fundamentada e ponto a ponto, a cada uma das críticas formuladas pelo executado nas duas rodadas de esclarecimentos, ratificando o valor apurado. A impugnação ao laudo pericial, para lograr êxito, deve vir instruída com contralaudo ou elementos técnicos idôneos a infirmar as conclusões do perito nomeado pelo juízo, ônus que o executado não cumpriu, limitando-se a críticas genéricas sem recálculo, planilha própria ou valor alternativo. Ante o exposto, indefiro os pedidos do executado e adoto o valor de mercado de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), fixado no laudo de fls. 2.445/2.484 e ratificado pelos esclarecimentos de fls. 2.555/2.575 e 2.591/2.609, para todos os fins de direito e, em especial, para a realização da alienação judicial. Nomeio DORA PLAT - JUCESP 744 - (www.portalzuk.com.br) ZUK (ZUKERMAN LEILÕES) e www.lut.com.br, devidamente homologado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica: (i) do bem imóvel penhorado de matrícula nº 121.350, 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, avaliado em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lance vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. Fica autorizada a arrematação em prestações, na forma do artigo 895, do Código de Processo Civil. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação. Em caso de desistência do lance, o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 2- O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O gestor deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail do cabeçalho desta decisão e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação, em até 30 dias, a partir da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP)