1082663-46.2024.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1082663-46.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valmir de Santana Menezes - - John Eric Silva de Castro - Zupt Car Multimarcas Ltda - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Fls. 446/447: ciência da manifestação da parte autora e dos documentos juntados, que noticiam a alegada persistência dos vícios apresentados pelo veículo objeto da demanda, inclusive com a necessidade de substituição do cabeçote do motor. Os fatos e documentos supervenientes deverão ser considerados pela Sra. Perita na realização da perícia e na elaboração do laudo, cabendo-lhe analisar sua pertinência e eventual repercussão técnica sobre as conclusões periciais. 2. Verifica-se que ainda não foi cumprida pela serventia a determinação de fls. 441/442, consistente na expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado para reserva e pagamento dos honorários periciais. Assim, CUMPRA a z. Serventia, com urgência, a decisão de fls. 441/442, promovendo a imediata expedição do ofício para reserva e pagamento dos honorários periciais pelo FAJ. 3. Comunicada a reserva dos honorários, promova a serventia a intimação da perita, por e-mail, para ciência e início dos trabalhos periciais. Fica a perita autorizada a entrar em contato diretamente com as partes para agendamento da perícia, com antecedência razoável, facultado o acompanhamento por assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), KAUE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 456121/SP), KAUE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 456121/SP), EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 154815/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Autor JOHN ERIC SILVA DE CASTRO
Autor VALMIR DE SANTANA MENEZES
Réu ZUPT CAR MULTIMARCAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR
OAB: 154815/SP
KAUE DE OLIVEIRA SANTOS
OAB: 456121/SP
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB: 131351/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1082663-46.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valmir de Santana Menezes - - John Eric Silva de Castro - Zupt Car Multimarcas Ltda - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Fls. 446/447: ciência da manifestação da parte autora e dos documentos juntados, que noticiam a alegada persistência dos vícios apresentados pelo veículo objeto da demanda, inclusive com a necessidade de substituição do cabeçote do motor. Os fatos e documentos supervenientes deverão ser considerados pela Sra. Perita na realização da perícia e na elaboração do laudo, cabendo-lhe analisar sua pertinência e eventual repercussão técnica sobre as conclusões periciais. 2. Verifica-se que ainda não foi cumprida pela serventia a determinação de fls. 441/442, consistente na expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado para reserva e pagamento dos honorários periciais. Assim, CUMPRA a z. Serventia, com urgência, a decisão de fls. 441/442, promovendo a imediata expedição do ofício para reserva e pagamento dos honorários periciais pelo FAJ. 3. Comunicada a reserva dos honorários, promova a serventia a intimação da perita, por e-mail, para ciência e início dos trabalhos periciais. Fica a perita autorizada a entrar em contato diretamente com as partes para agendamento da perícia, com antecedência razoável, facultado o acompanhamento por assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), KAUE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 456121/SP), KAUE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 456121/SP), EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 154815/SP)