Detalhe do processo

1082464-26.2021.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1082464-26.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Caroline Kandlbauer - - Espólio de Lutz Fernando Kandlbauer - Espólio de Monalisa Kandelbauer e outro - Banco Santander e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de parte ideal de 25% do imóvel situado à Rua Sebastião, nº 24, nesta Capital, em favor do ESPÓLIO DE LUTZ FERNANDO KANDLBAUER, neste ato representado por sua inventariante e única herdeira, CAROLINE KANDLBAUER, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 552/557, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pelos autores. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: GABRIELA ANGELINI (OAB 428112/SP), GABRIELA ANGELINI (OAB 428112/SP), BRUNA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 434626/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDREA KARINE ZUNTINI (OAB 304870/SP), CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ (OAB 120488/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINE KANDLBAUER

Autor ESPóLIO DE LUTZ FERNANDO KANDLBAUER

Réu ESPóLIO DE MONALISA KANDELBAUER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA ANGELINI

OAB: 428112/SP

BRUNA GALVÃO DE FRANÇA

OAB: 434626/SP

ANDREA KARINE ZUNTINI

OAB: 304870/SP

WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ

OAB: 120488/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1082464-26.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Caroline Kandlbauer - - Espólio de Lutz Fernando Kandlbauer - Espólio de Monalisa Kandelbauer e outro - Banco Santander e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de parte ideal de 25% do imóvel situado à Rua Sebastião, nº 24, nesta Capital, em favor do ESPÓLIO DE LUTZ FERNANDO KANDLBAUER, neste ato representado por sua inventariante e única herdeira, CAROLINE KANDLBAUER, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 552/557, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pelos autores. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: GABRIELA ANGELINI (OAB 428112/SP), GABRIELA ANGELINI (OAB 428112/SP), BRUNA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 434626/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDREA KARINE ZUNTINI (OAB 304870/SP), CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ (OAB 120488/SP)